Ex-prefeito de Santa Inês é condenado por má gestão de verbas destinadas à construção de escola
Ribamar Alves teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deve restituir, integralmente, a verba aplicada de forma irregular, além de pagar multa.
A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo
Ministério Público Federal (MPF), após a constatação de irregularidades na
execução de obras financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
Na sentença, o juiz reconheceu que o réu agiu dolosamente (de forma intencional) para ocultar irregularidades, permitindo pagamentos superiores aos serviços prestados, considerando que “a omissão do requerido [ex-prefeito] teve o objetivo de não revelar o pagamento de 7,80% a mais do que efetivamente executado pela empresa contratada”.
Com base nas provas apresentadas pelo MPF, a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito restitua, integralmente, aos cofres públicos o valor aplicado de forma irregular, além do pagamento de multa no mesmo valor. Ribamar Costa também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de firmar contratos ou receber incentivos públicos pelo mesmo período. A decisão ainda cabe recurso.
Irregularidades
Em 2014, o município e o FNDE firmaram um termo de compromisso para a construção da escola. O então prefeito José de Ribamar Costa Alves se comprometeu a executar a construção de uma escola, com 6 salas, no Povoado Poção da Juçara e outra escola, com 12 salas, no Povoado Bom Futuro.
Através de termo aditivo, assinado em 2016, houve a
alteração da localidade de construção das escolas, a primeira para a Vila
Marcony e a segunda para a Vila Conceição, ambas na zona urbana.
No entanto, em vistoria técnica, o FNDE identificou que a
parte da obra executada era incompatível com o valor liberado, interrompendo o
repasse de novos valores. Apenas 12,2 % da obra foi executada, embora o
município tenha recebido, em 2014, R$ 204.326,04 mil do FNDE para a construção,
correspondente a 20% do valor total da obra.
A Justiça considerou que, embora o prazo de vigência do
convênio tenha se estendido até novembro de 2017, quando o município de Santa
Inês já estava sob a gestão da prefeita sucessora, Maria Vaney Pinheiro
Bringel, a responsabilidade pelo dano ao erário é de José de Ribamar, pois a
transferência dos recursos e a constatação de incompatibilidade ocorreram
durante a sua gestão.
A decisão ressalta que, em maio de 2016, o valor de R$
231.208, correspondente ao repasse inicial mais os rendimentos da aplicação
financeira, foi transferido para a empresa contratada para a realização das
obras.
A ação foi movida, inicialmente, pelo município de Santa Inês, durante a gestão da prefeita sucessora, que, de acordo com a decisão, adotou a medida para resguardo do patrimônio público por ocasião do encerramento do prazo para prestação de contas.
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