Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar mulher que teve conta invadida
A vítima teve sua conta do Instagram invadida, e seu nome foi utilizado para transferências bancárias.
A sentença foi proferida no 4º Juizado Especial Cível e das
Relações de Consumo de São Luís, o Juizado da Uema. A mulher relatou que em
novembro de 2022, sua conta no serviço Instagram foi hackeada e o invasor a
utilizou para aplicar golpes em terceiros.
Por conta da aplicação dos golpes, o nome da mulher, que não
revelado, foi utilizado para realizar transferências bancárias. Ao perceber as
ações, a vítima registrou um boletim de ocorrência e entrou na Justiça
requerendo, liminarmente, a exclusão ou restabelecimento da conta invadida.
Durante o processo, foi concedida liminar para determinar
que a empresa suspendesse, no prazo de 48 horas, a conta de perfil de
titularidade da vítima. Houve uma audiência de conciliação mas as partes não
chegaram a um acordo. A empresa, por sua vez, afirmou que é de responsabilidade
do usuário o acesso à conta registrada e pediu pela improcedência dos pedidos.
“A controvérsia residiu em reconhecer a existência ou não
dos alegados prejuízos extrapatrimoniais sofridos pela requerente, ressaltando
que, no caso em tela, cabe a inversão do ônus da prova preconizada pela lei
consumerista, ante a hipossuficiência do consumidor e verossimilhança das
alegações, nos termos do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (…)
Observa-se que a empresa demandada, mesmo tendo o livre acesso à melhor prova,
limitou-se a fazer meras afirmações sem nada provar (…) A autora fez prova de
que invadiram a sua conta, mantendo a foto de perfil, de seus posts e
comentários e, que, imediatamente, entrou em contato com o Instagram por meio
do link disponibilizado na central de segurança, denunciado a invasão
eletrônica’, discorreu a Justiça na sentença” disse o Judiciário na sentença,
confirmando a liminar concedida.
A justiça, então, condenou o Facebook, responsável pela rede
social, a pagar a quantia de R$
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