Ex-prefeito de Santa Inês é condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de estupro
O crime aconteceu em 28 de janeiro de 2016 e teve como vítima uma jovem missionária da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
O crime aconteceu em 28 de janeiro de 2016 e, segundo relata a denúncia do caso, nesse dia o, então prefeito de Santa Inês, fazendo uso de violência e coação moral, constrangeu a vítima a manter conjunção carnal com ele. Conforme foi constatado durante o inquérito, a vítima, que é natural do Paraná e era missionária da Igreja Adventista, encontrava-se hospedada na cidade de Santa Inês, junto com outros membros da igreja em uma campanha, intitulada “Atitude”, objetivando angariar fundos para custear seus estudos através de venda de livros religiosos.
No dia do crime, por volta das 13h30, a vítima foi até a
prefeitura da cidade para tentar vender os livros e, ao ser informada de que o
então prefeito não se encontrava no local, decidiu procurá-lo em sua residência,
onde o encontrou almoçando.
Após almoçarem juntos, Ribamar Alves acertou com a jovem que verificaria a possibilidade de adquirir os livros. No mesmo dia, por volta das 19h, a vítima entrou em contato por telefone com o denunciado, para saber se estava certa a compra dos livros e pediu que o prefeito fosse até a casa onde estava hospedada para que conversassem sobre a forma de pagamento.
Proposta de relação sexual
Ainda acordo com o inquérito policial, o denunciado foi
buscar a vítima no local combinado, por volta das 21h, ocasião em que teria
afirmado que adquiriria o dobro dos livros, na quantia de R$ 70 mil em troca de
relações sexuais, mas a vítima rejeitou a proposta, dizendo que aceitaria
conversar com ele, desde que não tivessem contato físico.
Porém, segue narrando a denúncia, que Ribamar Alves teria
insistido com a proposta, a ponto de a jovem começar a chorar, afirmando que
não queria. Ainda assim, com a recusa da vítima, o prefeito a teria levado a um
motel, tendo forçado a mulher a manter relação sexual com ele.
Depois, a jovem teria sido levada pelo próprio denunciado
até a casa onde estava hospedada. Lá, chorando e nervosa, ela encontrou o líder
da campanha “Atitude” da igreja Adventista do Sétimo Dia e contou a ele sobre o
ocorrido.
Diante da situação, o líder providenciou imediatamente a
‘pílula do dia seguinte’ para a vítima e, em seguida, a acompanhou até a
Delegacia Regional, de Santa Inês, onde ela relatou a autoridade policial o
ocorrido.
A polícia efetuou a prisão do prefeito no dia 29 de janeiro,
autuando-o em flagrante delito.
A vítima submeteu-se a exame de corpo de delito, cujo laudo
comprovou o estupro. Em depoimento, o denunciado confirmou que manteve relações
sexuais com a vítima, porém, alegou que houve o consentimento.
“No caso em análise, o único elemento probatório destoante
do acervo processual foi o interrogatório do acusado, que tentou a todo momento
demonstrar um suposto consentimento da vítima na prática sexual, o que
evidentemente não ocorreu (…) O depoimento da vítima foi firme e coeso, estando
inclusive em consonância com o seu depoimento prestado em sede policial,
coerente com as demais provas testemunhais colhidas em contraditório, bem como
pelos laudos periciais juntados aos autos”, observou o magistrado na sentença.
Ainda de acordo com o juiz, a violência descrita no tipo
penal do art. 213, do Código Penal, não é considerada somente como sendo
física, de modo que ela pode ser entendida também como violência psicológica,
sobretudo quando a vítima se nega a ter relações sexuais com o acusado, o qual
ignora os protestos para que pare e continua o ato, não sendo necessária a luta
corporal ou até mesmo lesões sofridas pela vítima do crime de estupro.
Para o magistrado, é evidente que o crime ficou configurado,
tendo em vista que o acusado, ao praticar o ato sexual, fez uso de intimidação
e violência psicológica contra uma jovem de apenas 18 anos, exercida pelo
grande porte físico do agressor em relação a vítima, bem como pela posição de
poder do acusado, então prefeito da cidade de Santa Inês, motivo pelo qual a
vítima se sentiu ameaçada durante boa parte de sua vida após a prática do
crime.
“Ressalte-se, ainda, que foi esta posição de poder que o
acusado utilizou para aproximar-se da vítima, em horário pouco habitual e, em
encontro que seria incompatível com os princípios republicanos, eis que as
aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos são pela demanda do
interesse público e não do interesse pessoal do gestor para obtenção de favores
sexuais. Em seu depoimento prestado em juízo, a mulher esclareceu seus motivos,
alegando que estava em um motel, num lugar remoto, onde gritar nada adiantaria,
tendo em vista, inclusive, que o réu possuía livre acesso ao lugar, conforme
destacado pelo Delegado de Polícia”, esclareceu o juiz.
Diante das provas, o judiciário decidiu julgar procedente a acusação e condenou José de Ribamar Costa Alves pelo pelo crime de estupro, com a pena definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Porém foi concedido ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.
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