João Miguel e Maria Cecília foram os nomes mais registrados em 2021 no Maranhão

Dos quase 95 mil bebês nascidos no estado neste ano, 743 receberam o nome de João Miguel e 723 meninas foram registradas com o nome de Maria Cecília.

Os 220 Cartórios de Registro Civil no Maranhão já registraram quase 95 mil bebês neste ano. E os nomes compostos continuam sendo os mais escolhidos pelos pais das crianças. Em 2021, João Miguel pelo segundo ano consecutivo, João Miguel, com 743 registros entre os homens, e Maria Cecília, com 723 entre as mulheres, lideram entre os nomes mais escolhidos.

Mas, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen/MA), um novo rol de preferidos começa a se destacar na nova geração de brasileirinhos. É o caso de Gael, que até 2019 não figurava na lista dos 50 nomes mais escolhidos e, em 2020, passou a ocupar a 6ª posição da lista oficial dos Cartórios maranhenses, sendo que em 2021 já é o segundo mais escolhido entre os meninos.

O mesmo se aplica a Arthur, 30º em 2019, terceiro em 2020, e agora na quarta colocação. Novas tendências como Ravi, Isaac, Levi e Benício começam a aparecer na lista dos 50 mais entre os meninos.

Entre as mulheres a preferência por nomes compostos salta aos olhos na lista dos mais escolhidos, que teve Maria Cecília na primeira posição, seguido por Maria Alice, Maria Julia e Maria Clara. Ana Julia e Maria Isis também compõem o ranking dos mais escolhidos, tendo apenas entre elas Helena, Alice, Heloísa e Valentina.

“Podemos notar que conforme o passar dos anos, as famílias maranhenses estão preferindo nomes compostos tanto para meninas quanto para os meninos. Maria e João são nomes “antigos” e acreditava-se que com o passar dos anos haveria a diminuição de suas escolhas, mas podemos notar que ambos seguem como os mais registrados nos recém-nascidos, assim como suas variações. Além dos nomes compostos, agora começam a aparecer nomes curtos e poucos habituais, como Gael e Valentina”, analisa Devanir Garcia, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen/MA).

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

RANKING DOS NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2021

10 NOMES MAIS FREQUENTES

JOÃO MIGUEL - 743

MARIA CECÍLIA - 723

GAEL - 641

ARTHUR - 638

HEITOR - 620

ENZO GABRIEL - 612

MARIA ALICE - 447

MARIA JULIA - 442

SAMUEL - 433

THEO - 414

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

JOÃO MIGUEL - 743

GAEL - 641

ARTHUR - 638

HEITOR - 620

ENZO GABRIEL - 612

SAMUEL - 433

THEO - 414

MIGUEL - 407

DAVI - 372

JOÃO GUILHERME - 324

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

MARIA CECÍLIA - 723

MARIA ALICE - 447

MARIA JULIA - 442

MARIA CLARA - 317

HELENA - 313

ANA JULIA - 308

MARIA ISIS - 301

ALICE - 288

HELOISA - 284

VALENTINA - 278

Mudança de nome

A Arpen/MA destaca que, apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em cartório, até um ano após completar a maioridade -- entre 18 e 19 anos - sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Fonte: Arpen/MA.