STF determina que governo federal tome medidas para realizar o Censo Demográfico
A decisão atendeu a um pedido do governo do Maranhão.
A decisão atendeu a um pedido do governo do Maranhão. O Palácio do Planalto não se manifestou sobre a decisão de Marco Aurélio.
Na semana passada, o governo federal chegou a confirmar que orçamento de 2021 não tinha reserva de recurso para realização do Censo Demográfico, e que não seria feito neste ano.
Por Lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos no Brasil. O último foi feito no ano de 2010. Devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) o Censo, que é conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), foi adiado.
“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, diz Mello na decisão.
Ação do governo no STF
O Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com Ação Cível Originária em caráter de urgência (ACO 3508) para evitar a suspensão do Censo Demográfico 2021 em razão da não implementação de atos administrativos e da não destinação dos recursos necessários para a realização do recenseamento.
O procurador geral do Estado e autor da ação, Rodrigo Maia, ressaltou que a inação do Governo Federal e do IBGE é um perigo para o país e causa fraturas no pacto federativo e na democracia. “As respostas obtidas por meio do Censo Demográfico são informações de interesse público que afetam a realidade econômica e social de todos, principalmente, dos mais vulneráveis. Não é possível formular políticas públicas uniformes e reais sem estes dados”, enfatizou.
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