Proprietários de terras são condenados por crimes ambientais em Bom Jardim
Eles foram responsáveis pelo aterramento de terrenos de sua propriedade, na vegetação natural de áreas de proteção permanente, no perímetro urbano da cidade, sem a devida autorização.
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Os condenados deverão efetuar o pagamento de indenização pelos danos causados, cujo valor será aferido na liquidação da sentença, bem como devem promover a restauração do ambiente degradado.
Ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos Oliveira, a ação se fundamentou na Lei nº 12.651/2012, que regulamenta a proteção às vegetações nativas, como florestas, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável.
Segundo o promotor de justiça, no decorrer do procedimento investigatório, ficou devidamente comprovado que, à época da inspeção realizada por técnicos da Sema, os requeridos eram os proprietários dos referidos terrenos, fato este, inclusive, confessado por eles em audiência e confirmado por suas testemunhas.
Na sentença, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro considerou que as alegações apresentadas pelos proprietários de que não sabiam que ali se tratava de área de proteção permanente e que já teriam adquirido os terrenos com o aterramento realizado não os exime de responsabilidade. “Em sede de dano ambiental, a responsabilidade é objetiva e a reparação deve ser suportada pelo seu proprietário, independentemente dele ter sido ou não o causador do prejuízo ambiental”.
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