Mutirão de 'Acordo de Não Persecução Penal' beneficia instituições de Santa Inês

Bens foram doados por réus em acordos realizados durante o mutirão.

A 4ª Vara da Comarca de Santa Inês promoveu um mutirão de Acordo de Não Persecução Penal, no período de 19 a 22 de outubro, com a realização de 143 audiências e 96 acordos, que resultaram em diversas instituições beneficiadas com a doação de objetos novos e com nota fiscal, adquiridos pelos acusados em processos vinculados a ações penais em tramitação naquela unidade.

O mutirão de audiências presenciais e por videoconferência foi presidido pela juíza da 4ª Vara, Denise Pedrosa Torres, com a atuação conjunta do promotor de Justiça Moisés Caldeira Brant, do defensor público Ualasse Rocha Louzeiro e advogados que trabalham na comarca. Depois que os acordos forem cumpridos pelos réus, os processos deverão ser arquivados, com baixa no acervo.

A juíza explicou que a nova legislação penal chamada de "Pacote Anticrime" atualizou o Código de Processo Penal (artigo 28-A), introduzindo o "Acordo de Não Persecução Penal". Com a mudança, o Ministério Público agora pode fazer acordos para não ajuizar ação penal contra quem cometeu crimes sem violência ou grave ameaça.

De acordo com a nova lei, o acordo pode ser feito quando o infrator confessar o delito, o crime receber pena inferior a quatro anos e não envolver violência ou grave ameaça. O réu também não pode ser reincidente no crime. Quando o réu atende a essas pré-requisitos legais, o promotor de Justiça oferece a proposta de acordo na persecução penal, sujeitando o réu às condições indicadas pelo Ministério Púbico, que homologa o acordo feito na Justiça”, declarou a juíza.

“O acordo, feito no início do processo em crimes leves, é muito vantajoso. Porque a Justiça pode se concentrar no julgamento dos crimes mais graves, que são os crimes com violência ou grave ameaça, tráfico de drogas, roubos, estupro e homicídios. Sobra mais tempo para vara se dedicar mais aos processos que causam mais impacto na comunidade”, disse a juíza.

ENTREGA DAS DOAÇÕES

Em um dos processos, o acusado adquiriu 10 mil em bens a serem doados. A relação de bens arrecadados ao final do mutirão inclui computador portátil, forno micro-ondas, geladeira, estantes de aço, mesas, macas, cadeiras, camas, lavadora de roupas, TV, liquidificador, impressoras, colchão e bebedouro, dentre outros objetos.

Até dia 30 de novembro, os objetos arrecadados nas transações penais, conforme as especificações definidas pelo Ministério Público, serão entregues às instituições beneficiadas com a doação de bens: Unidade Prisional de Ressocialização (UPR),  Conselho Tutelar de Santa Inês, CRAS,  a instituição de assistência a dependentes químicos “Plenitude Eterna”, Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros de Santa Inês e o Instituto Médico Legal, que será instalado na cidade mas já foi beneficiado com a doação de macas, mesas, cadeiras, notebooks, impressoras e no-breaks.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ/ MA.