Candidatos entram na regra de conduta vedada a partir deste sábado
Segundo TSE, a medida é para garantir equilíbrio na disputa das eleições.
As eleições municipais estão marcadas para o dia 15 de novembro. |
A partir do dia 15 de agosto, agentes públicos de todo o
país estarão proibidos de praticar diversas condutas devido às eleições
municipais, marcadas para o dia 15 de novembro. O prazo de três meses que
antecede o primeiro turno está de acordo com a legislação eleitoral e visa dar
mais condições iguais de oportunidades entre os candidatos na disputa.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) e tem como objetivo evitar o uso de cargos e funções públicas em
benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Entre as condutas vedadas aos candidatos, estão a de nomear,
contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal.
Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do
município, até a posse de quem for eleito.
Outra proibição imposta pela lei é a de fazer transferências
voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos
municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas
a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com
cronograma já fixado, e as utilizadas para atender emergência e calamidade
pública.
Ainda de acordo com a legislação, publicidade institucional
dos atos praticados por agentes públicos também fica suspensa, bem como
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da
administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade
pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os agentes públicos também não podem fazer pronunciamento em
cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é se
o pronunciamento se tratar de matéria urgente, relevante e que esteja
relacionada às funções de governo, já que o Brasil está enfrentando uma
pandemia.
Com informações de: Brasil 61
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