Lei determina multa a propagadores de fake news sobre a pandemia no Maranhão
O propagador de desinformação ou boatos estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar.
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, nesta terça-feira (16), a Lei 11.277/20, de sua autoria, com emenda do deputado Dr. Yglésio (PROS), que determina a aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.
Após a promulgação, o chefe do Legislativo destacou a importância da norma e de que forma ela será aplicada. “Nosso objetivo é combater essa prática desumana, que faz com que pessoas possam até perder suas vidas e recursos públicos sejam desperdiçados. A partir desta lei, quem produzir e divulgar fake news sobre a pandemia, comprovadamente, será multado, independente das legislações específicas na área criminal. Isto não deve ser confundido com censura à opinião. Inclusive, no próprio texto da lei está expresso que se estiver sendo emitida opinião, não se caracterizará como fake news”, explicou o parlamentar.
Penalidade
Conforme a lei, o propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade. Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar. Havendo arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.
A lei prevê também que todo o recurso oriundo das multas seja destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão.
Ainda de acordo com a lei, sempre que o cidadão ou cidadã divulgar uma informação, deixando claro que se trata de uma opinião pessoal, o ato não será considerado como fake news.
Com informações da Agência Assembleia.
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