Prefeitura autoriza o funcionamento parcial do comércio em Bom Jardim
Estabelecimentos comerciais, que não são considerados como essenciais, poderão retornar suas atividades desde que cumpram regras estabelecidas em Decreto.
A prefeitura de Bom Jardim, Maranhão, autorizou a reabertura do comércio local de forma parcial, a partir desta terça-feira (14), através do decreto nº 10, de 13 de abril de 2020, que trata sobre regras e retomada do funcionamento de atividades econômicas e do serviço público no município em razão da prevenção e combate a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Com o novo Decreto os estabelecimentos comerciais, aqueles serviços que não são considerados como essenciais, poderão retornar suas atividades de atendimento ao público, observando as seguintes regras:
- Fornecer máscaras para funcionários e álcool em gel ou álcool 70% ou local para higienização das mãos com sabão;
- Controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados, considerando o número de funcionários e clientes;
- Organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário;
- Manter a quantidade máxima de 5 (cinco) pessoas por guichê/caixa em funcionamento;
- Manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;
- Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;
- Definir escalas para os funcionários ou priorização para trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível;
- Adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, e na hipótese de suspeita de gripe ou covid-19, deve ser enviado o colaborador para casa, sem prejuízo de sua remuneração.
O horário de atendimento deverá iniciar às 8 horas, podendo se estender até às 18 horas. Caso haja o descumprimento das regras os horários de funcionamento dos estabelecimentos serão diminuídos.
O Decreto estabelece ainda que permanece suspensa a realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como: feiras livres, eventos esportivos, missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecer abertos; e fica proibido a abertura de atividades não essenciais como, academias, centros esportivos, bares e casas de shows.
As fiscalizações serão realizadas pela Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Defesa Civil Municipal, Agentes de Trânsito, Guarda Municipal e Polícia Militar, podendo sofrer sanções administrativas, como advertência, multa ou interdição parcial ou total do estabelecimento, além de responder pelo ilícito penal previsto no art.268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa).
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