Ministério Público pede indisponibilidade dos bens do prefeito de São João do Caru
Xixico Vieira é réu em processo por improbidade administrativa. Caso seja condenado pode ser obrigado a garantir o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa...
Devido a uma série de irregularidades em processos licitatórios que causaram prejuízo de R$ 5.040.278,00 aos cofres públicos do Município de São João do Carú, o Ministério Público do Maranhão pediu liminarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito Francisco Vieira Alves, mais conhecido como “Xixico”.
A Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa foi ajuizada, em 19 de fevereiro, pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. O objetivo é garantir o ressarcimento dos recursos desviados em sete licitações ilegais.
A investigação ministerial foi iniciada após o Poder Executivo municipal impedir o acesso de empresários e demais interessados aos editais de licitações. O representante de uma empresa interessada em participar do Pregão Presencial 23/2017 tentou obter o edital na sede da prefeitura nos dias 20, 24 e 25 de abril, cuja sessão seria realizada no dia 27 de abril de 2017.
Mesmo tendo pago R$ 50,00, conforme as regras do certame, a empresa não obteve o edital. Ao pedir o documento na sede da administração municipal, os servidores públicos simplesmente afirmavam que a impressora estava com problemas, sem oferecer outra forma de possibilitar acesso ao edital. Além disso, o Executivo municipal se recusou a fornecer o documento por todas as formas possíveis, seja por envio de e-mail ou por gravação em pen drive.
Diante do desrespeito aos princípios da Administração Pública, o MPMA emitiu Recomendação, em 26 de abril, solicitando que o prefeito disponibilizasse, no portal de internet, informações sobre licitações abertas, incluindo o arquivo do edital; e suspendesse todas as licitações em curso até o cumprimento das recomendações ministeriais, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa.
A Prefeitura respondeu informando que passou a atender aos pedidos do Ministério Público, inclusive informando o link de acesso. Entretanto, apesar de constar 54 registros de licitações não era possível baixar os arquivos referentes aos editais e os comprovantes de publicação.
Em seguida, o Ministério Público emitiu a Requisição nº 129/2017 fixando o prazo de 10 dias para o Município de São João do Carú esclarecer a falta de acesso aos editais; e que enviasse cópia de determinados procedimentos licitatórios; e apresentasse a relação de todos os valores pagos às empresas vencedoras das licitações.
IRREGULARIDADES
Dentre as diversas irregularidades detectadas pelos peritos da Assessoria Técnica do MPMA, nos sete processos de licitação, estão: falta dotação orçamentária; editais não fixam os locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação a distância em que seriam fornecidos os elementos de informação relativos às licitações; editais assinados pelo pregoeiro e não pela autoridade competente; desrespeito ao prazo legal de oito dias entre a publicação do aviso e a sessão presencial; ausência de nota de empenho.
Além disso, na maioria dos pregões presenciais, apenas uma empresa apresentou proposta de preços. Segundo o Ministério Público, deveria ter sido deflagrado novo processo licitatório a fim de evitar o favorecimento da empresa contratada, considerando o desrespeito ao princípio da impessoalidade.
Em uma das licitações (Pregão Presencial 20/2017), para aquisição de peças de automóveis, com valor do contrato de R$ 1.239.005,00, após notificação do MPMA, a empresa vencedora “L P R Patez” apresentou notas fiscais genéricas descrevendo itens e produtos fornecidos, sem detalhar a marca, modelo da peça e nem veículo em que as peças teriam sido instaladas.
Em outras notas fiscais, existe a identificação do veículo, porém a quantidade e os valores das peças e do serviço mecânico estão acima dos valores de mercado.
Na avaliação do promotor de justiça Fábio Oliveira, a soma das notas ficais apresentadas por esta empresa demonstra que, em menos de sete meses, a prefeitura de São João do Carú gastou aproximadamente R$ 210 mil com peças e mão de obra para custear o reparo de sua pequena frota de veículos. “Nas notas constam dezenas de horas de atendimento mecânico, sem especificar o dia e horário que o veículo entrou e saiu da oficina, tudo no intuito de criar obstáculos indevidos à fiscalização dos órgãos de controle”, afirmou.
OBSTÁCULOS
Na ACP, Fábio Oliveira classificou como “manobra” a atitude do prefeito em impor aos interessados em participar dos certames a obrigação de comparecer à sede da Prefeitura de São João do Carú, caso quisessem receber o edital. “Somente essa imposição abusiva já foi suficiente para afastar cerca de 99% das empresas idôneas, vez que teriam que enviar um preposto por longos quilômetros, apenas para aferir quais eram as condições impostas nos editais”, destacou.
Além disso, quem tivesse êxito em chegar à cidade não conseguia os editais, diante da recusa dos servidores municipais em repassar os documentos.
“Nenhum gestor honesto celebra contratos milionários por meio de uma licitação a cuja sessão presencial tenha comparecido apenas uma empresa. Se este gestor se preocupasse com a moralidade, com a impessoalidade, a publicidade e com a economicidade, ele suspenderia todas licitações aqui investigadas e teria promovido novos certames, dessa vez com uma ampla participação da iniciativa privada”, afirmou, na ACP, Oliveira.
SANÇÕES
Caso seja condenado por improbidade administrativa, o prefeito Francisco Vieira Alves, o “Xixico” pode ser obrigado a garantir o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito.
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