Presidente da Câmara de Bom Jardim antecipa pagamento do 13º salário dos servidores
Pagamento referente à segunda parcela da gratificação de Natal já está disponível nas contas dos servidores do legislativo municipal.
Dandor Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim/MA. |
De acordo com o presidente, José de Ribamar Ferreira
“Dandor”, o pagamento antecipado do abono natalino, fez parte do Planejamento
Financeiro de sua gestão e irá beneficiar o funcionalismo e comércio local.
“Graças ao nosso planejamento e controle financeiro, estamos
encerrando o ano com as finanças equilibradas, permitindo a antecipação do
pagamento da segunda parcela do 13º salário de nossos servidores, que além de
ajudar na renda familiar, poderão se programarem melhor para as compras e
festas de fim de ano, aquecendo também a nossa economia local”, destacou o
presidente.
A primeira parcela foi paga em 23 de Julho, também forma
antecipada.
Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de
Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o
trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por
mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao
trabalhador no final de cada ano.
A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja
paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela
deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de
dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
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