Ex-prefeita Lidiane Leite é condenada pela 2ª vez por fraude em licitação
A sentença determina seis anos e quatro meses de reclusão, mas Lidiane vai responder ao processo em liberdade em Bom Jardim.
A Justiça condenou a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane
Leite, conhecida como ‘prefeita ostentação’ a seis anos e quatro meses de
reclusão, no regime semiaberto, por superfaturamento em licitação de obras de
infraestrutura em estradas vicinais do município. De acordo com o Ministério
Público do Maranhão (MPMA) mais de R$ 3 milhões foram desviados dos cofres
públicos.
Lidiane já havia sido condenada a 14 anos de reclusão em
outro processo, também por fraude em licitação, além de falsidade ideológica,
associação criminosa e crime de responsabilidade. O crime denunciado pelo MP é
a contratação ilegal no valor de R$ 135 mil de uma empresa especializada em
serviços funerários para Bom Jardim. Atualmente, ela recorre em liberdade dessa
sentença.
Nessa segunda condenação, além de Lidiane, também foram
condenados Humberto Dantas dos Santos, o ‘Beto Rocha’, Antonio Oliveira da
Silva, José Ribamar Oliveira Rego Júnior, Rodolfo Rodrigo Costa Neto, Márcio
Magno Ferreira Pontes e Macson Mota Sá. Todos podem recorrer em liberdade da
decisão. As penas foram assim distribuídas:
- Humberto Dantas dos Santos, o ‘Beto Rocha' - Oito anos e sete meses de reclusão no regime fechado.
- Rodolfo Rodrigo - Quatro anos e 10 meses de reclusão no regime semiaberto.
- Márcio Magno - Cinco anos de reclusão no regime semiaberto.
- José Ribamar - Quatro anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto.
- Macson Mota - Quatro anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto.
- Antonio Oliveira - Quatro anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto.
O crime
Segundo o MP, o convênio firmado com a empresa RJ
Construções, vencedora da licitação, era de R$ 2,1 milhões, quantia inferior
aos R$ 3,5 milhões que foram desviados. O promotor Fábio Santos diz ainda que
não houve concorrência na licitação e que todo o esquema foi montado para que a
RJ Construções fosse beneficiada.
'Beto Rocha' seria o responsável por montar o esquema
criminoso para fraudar licitações em Bom Jardim e desviar o dinheiro dos cofres
públicos. Uma empresa disposta a participar do esquema era escolhida, vencia a
licitação e em seguida, os documentos eram falsificados. Os outros réus teriam
a seguinte participação no esquema:
Humberto Dantas - Seria o responsável por determinar o nome
de quem seria contratado para participar da Comissão de Licitação do Município,
já informando o que ele queria de cada um. Apesar de não ser o prefeito, tinha
influência sobre Lidiane Leite, sua companheira e então prefeita municipal.
Lidiane Leite - Era a prefeita à época dos fatos, tendo
conhecimento das irregularidades cometidas na licitação, inclusive assinando os
documentos necessários para transparecer a legalidade das licitações.
Márcio Magno Ferreira Pontes - Era o presidente da CPL à
época dos fatos e confessou que não tinha nenhuma experiência na área,
afirmando ainda que não cumpriu as determinações legais, como publicação de
editais, observância de requisitos essenciais da empresa contratada, dentre
outros, e que mesmo assim assinava a documentação toda como se estivessem
totalmente de acordo com a legislação. Cada ação era ordenada pelo acusado
Antonio Oliveira, cognominado “Zabar”, que, apesar de não ser funcionário do
Município, era amigo de Beto Rocha e Lidiane Leite e comandava o setor de
licitação.
Antonio Oliveira da Silva, o 'Zabar' - Seria o homem de
confiança de Beto Rocha e foi agraciado com vitórias de empresas suas e de
aliados em licitações. Para o MP, ele 'dava as cartas' no setor de licitação do
Município e a RJ Construções LTDA era de propriedade de dois conhecidos seus,
os acusados Rodolfo Rodrigo e José Ribamar Oliveira.
Rodolfo Rodrigo e José Ribamar Oliveira - Seriam os
proprietários da empresa ganhadora das licitações sabiam que tudo era realizado
de forma ilegal e eram cúmplices dos demais réus para se beneficiar das verbas
que seriam destinadas ao Município pelos contratos entre sua empresa e a
Prefeitura.
Após a condenação, todos os réus tiveram os direitos
políticos suspensos e deverão reparar os danos aos cofres da Prefeitura de Bom
Jardim causados pelo desvio de dinheiro no valor de R$ 3.588.193,27.
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