Judiciário realiza inspeção em cartórios extrajudiciais de Bom Jardim
O Poder Judiciário de Bom Jardim realiza entre 19 e 30 de
agosto Inspeção Ordinária nas serventias extrajudiciais da sede da Comarca de
Bom Jardim e no Termo Judiciário de São João do Caru, relativa ao ano de 2019. A inspeção ordinária
é objeto de Portaria publicada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da
comarca de Bom Jardim, e acontece de acordo com a Resolução nº. 24/2009, do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, alterada pelas Resoluções GP 9/2016
e 14/2019. Não serão suspensos os trabalhos regulares da unidade jurisdicional
e o atendimento ao público nas serventias extrajudiciais.
Na Portaria, o magistrado determina ao secretário judicial o
encaminhamento de cópia do documento para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, bem como a divulgação nos meios de comunicação disponíveis na
Comarca de Bom Jardim, enfatizando que qualquer pessoa do povo poderá
apresentar sugestões e reclamações.
“Expedir convite ao Excelentíssimo Senhor Promotor de
Justiça desta Comarca e aos membros da Ordem dos Advogados do Brasil que aqui
atuam para, querendo, acompanharem a realização dos trabalhos, bem como oficiar
ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, bem
como ao Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, encaminhando-lhes
cópias desta e comunicando-lhes acerca da realização do ato”, diz a Portaria.
A Portaria também determina que seja oficiado aos
cartorários da Comarca de Bom Jardim e do Termo Judiciário de São João do
Caru/MA, informando-lhes sobre a realização da inspeção e necessidade de
disponibilização dos livros no período já mencionado, que é de 19 a 30 de agosto.
A Resolução 24, de 2009, regulamenta a realização de
correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes
corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do
Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. “As
inspeções ordinárias serão realizadas pelo juiz de direito nas serventias
extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, em período
preestabelecido (…) As inspeções extraordinárias serão realizadas pelo juiz de
direito e pelo corregedor-geral da Justiça nas serventias extrajudiciais,
serviços auxiliares, presídios e cadeias, a qualquer tempo, diz a Resolução.
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