Ex-prefeito de São João do Caru é condenado por omitir informações sobre procedimentos licitatórios

A punição de Jadosn Lobo ao pagamento de 50 cestas básicas por mês, durante um ano, substitui a condenação do ex-gestor à pena de dois anos de reclusão.

O ex-prefeito de São João do Caru, Jadson Lobo Rodrigues, foi condenado, em 6 de agosto, ao pagamento de 50 cestas básicas por mês, durante um ano, à Pastoral da Criança do município e à prestação de serviços à comunidade. A condenação é resultado de Denúncia oferecida, em 10 de julho de 2018, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A punição substitui a condenação do ex-gestor à pena de dois anos de reclusão. A determinação judicial foi comunicada ao MPMA em 15 de agosto.

A sentença, proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, acolhe a manifestação formulada pelo promotor de justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira.

DENÚNCIA
A Denúncia do MPMA foi motivada pela omissão do ex-gestor em fornecer informações sobre dois procedimentos licitatórios para construção de quatro escolas municipais.

Em fevereiro de 2017, o MPMA solicitou informações sobre as Concorrências 01/2016 e 02/2016 e a Prefeitura de São João do Caru afirmou que não havia procedimentos licitatórios para a construção das escolas.

Em abril de 2018, a Promotoria requisitou o encaminhamento, em 10 dias úteis, das cópias das concorrências. “Apesar de ter sido notificado no dia 10 de abril, o prefeito apenas apresentou um pedido de prorrogação de prazo no dia 30 daquele mês”, relata o promotor de justiça.

Para o MPMA, a omissão configurou “uma recusa ao fornecimento de dados indispensáveis para a propositura de ação civil pública para responsabilizá-lo pela indevida contratação de empresa nas referidas concorrências”.

Um procedimento administrativo foi instaurado para apurar a falta de prestação de contas sobre recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o desaparecimento de documentos públicos. A Prefeitura informou novamente que Jadson Rodrigues havia retirado todos os documentos referentes à licitação dos arquivos municipais.

Mesmo notificado pessoalmente, em 10 de abril de 2018, para apresentar os documentos subtraídos e prestar esclarecimentos, o réu permaneceu inerte, novamente, impedindo as investigações do MPMA”, afirmou Fábio Santos de Oliveira, na Denúncia.