Ex-prefeito de São João do Caru é condenado por omitir informações sobre procedimentos licitatórios
A punição de Jadosn Lobo ao pagamento de 50 cestas básicas por mês, durante um ano, substitui a condenação do ex-gestor à pena de dois anos de reclusão.
O ex-prefeito de São João do Caru, Jadson Lobo Rodrigues,
foi condenado, em 6 de agosto, ao pagamento de 50 cestas básicas por mês,
durante um ano, à Pastoral da Criança do município e à prestação de serviços à
comunidade. A condenação é resultado de Denúncia oferecida, em 10 de julho de
2018, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A punição substitui a condenação do ex-gestor à pena de dois
anos de reclusão. A determinação judicial foi comunicada ao MPMA em 15 de
agosto.
A sentença, proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro,
acolhe a manifestação formulada pelo promotor de justiça de Bom Jardim, Fábio
Santos de Oliveira.
DENÚNCIA
A Denúncia do MPMA foi motivada pela omissão do ex-gestor em
fornecer informações sobre dois procedimentos licitatórios para construção de
quatro escolas municipais.
Em fevereiro de 2017, o MPMA solicitou informações sobre as
Concorrências 01/2016 e 02/2016 e a Prefeitura de São João do Caru afirmou que
não havia procedimentos licitatórios para a construção das escolas.
Em abril de 2018,
a Promotoria requisitou o encaminhamento, em 10 dias
úteis, das cópias das concorrências. “Apesar de ter sido notificado no dia 10
de abril, o prefeito apenas apresentou um pedido de prorrogação de prazo no dia
30 daquele mês”, relata o promotor de justiça.
Para o MPMA, a omissão configurou “uma recusa ao
fornecimento de dados indispensáveis para a propositura de ação civil pública
para responsabilizá-lo pela indevida contratação de empresa nas referidas
concorrências”.
Um procedimento administrativo foi instaurado para apurar a
falta de prestação de contas sobre recursos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) e o desaparecimento de documentos públicos. A Prefeitura
informou novamente que Jadson Rodrigues havia retirado todos os documentos
referentes à licitação dos arquivos municipais.
“Mesmo notificado pessoalmente, em 10 de abril de 2018, para
apresentar os documentos subtraídos e prestar esclarecimentos, o réu permaneceu
inerte, novamente, impedindo as investigações do MPMA”, afirmou Fábio Santos de
Oliveira, na Denúncia.
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