Ex-prefeito, atual Vereador de Bom Jardim, é denunciado por fraude e desvios de recursos
O vereador Sinego teria contratado, de forma fraudulenta, empresa para construção de quatro praças e colocação de revestimento asfáltico, serviços pagos e nunca executados no município. Aponta investigação.
O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia ao Poder
Judiciário, em 5 de agosto, contra o ex-prefeito de Bom Jardim (atual vereador),
Manoel da Conceição Ferreira, mais conhecido como Sinego e também contra o
representante legal da empresa FG Engenharia Construções LTDA e seu sócio,
Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos Santos.
Após tomar posse como gestor de Bom Jardim, em virtude do
afastamento da prefeita e vice-prefeita, o então presidente da Câmara de
Vereadores, Sinego instaurou Procedimento Administrativo por meio do qual deu
início à licitação resultando na contratação fraudulenta da empresa FG
Engenharia e Construções.
O procedimento licitatório foi iniciado em 31 de outubro de
2016, apenas dez dias após ter tomado posse como prefeito. O contrato foi
assinado em 5 de dezembro de 2016.
Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira,
Sinego foi empossado para cumprir as funções de prefeito e em menos de 40 dias
de gestão realizou a licitação no valor de R$ 646.667,14, cujo objeto não era
emergencial. O objetivo era promover a construção de quatro praças, revestimento
asfáltico, microrevestimento e drenagem para transposição de talvegues
(caminhos por onde as águas da chuva e ou nascentes passam) em Bom Jardim.
Na Denúncia, o representante do MPMA destaca que dos 70 dias
de gestão à frente do Município de Bom Jardim, 40 foram gastos com a licitação.
O contrato não foi cumprido até o final do curto mandato.
“O ex-gestor, ao efetuar esta temerária contratação de uma
empresa para construir praças e promover revestimento asfáltico em apenas 30
dias e ao pagar pelos serviços mesmo sem a comprovação de seu cumprimento,
promoveu, dolosamente, desvio de recursos públicos”, afirmou Fábio Oliveira.
IRREGULARIDADES
O aviso de licitação na modalidade Tomada de Preços foi
publicado em 14 de novembro e estava prevista para ocorrer em 30 de novembro,
apenas 16 dias após a publicação. Entretanto, 30 de novembro era feriado em Bom
Jardim. “Por dedução lógica, ficou evidente o intuito de afastar a livre
concorrência no certame e o direcionamento da licitação para uma empresa amiga”,
afirmou Oliveira.
O edital previa que a entrega dos envelopes para a licitação
poderia ser feita no dia 1º de dezembro. A empresa Costa Neto Construções LTDA
apontou o problema e tentou impugnar o certame, advertindo o prefeito sobre a
lesão ao princípio da publicidade e questionando a ausência de divulgação em
tempo hábil. Entretanto, segundo a Denúncia, o prefeito indeferiu a impugnação
com o claro objetivo de afastar a competitividade.
“Nota-se que, entre os dias 22/11/2016 e 01/12/2016,
transcorreram apenas oito dias corridos e não os 15 exigidos por lei para
tomadas de preços na modalidade melhor preço, nem 30 dias, para modalidade
melhor técnica ou técnica e preço”.
O prazo de 15 ou 30 dias deveria ser reaberto porque a
alteração da data de entrega dos envelopes altera a formulação de propostas,
pois trata-se do ato mais importante de uma licitação. “Então, por qual motivo
o prazo não foi reaberto? Porque o interesse do gestor era desviar recursos
públicos. Dessa forma, o réu Sinego precisava atropelar o rito processual para
conseguir desviar recursos antes de acabar seu mandato”, afirmou Oliveira.
Na avaliação do MPMA, a imprecisão de datas foi capaz de
gerar contradições e, por consequência, infundiu confusão nos participantes,
frustrando o caráter competitivo do certame por não atender ao princípio da
publicidade em sua integralidade.
Outro problema detectado é que a empresa concorrente deveria
se deslocar a Bom Jardim e pagar R$ 50,00 para retirar o edital, ferindo o
artigo 32 da Lei 8.666/1993. A Promotoria também aponta que apenas a F.G.
Engenharia e Construções LTDA-EPP e a Costa Neto Construções LTDA participaram
da sessão, e a segunda foi considerada inabilitada pois teria descumprido
alguns itens do edital.
Segundo o promotor de justiça, outras cinco empresas teriam
retirado o edital, mas a alteração da data, sem ampla publicidade, e a
desclassificação da outra concorrente atestam que o prefeito conseguiu
direcionar o certame.
Apesar de nenhuma obra ter sido executada, o Município de
Bom Jardim efetuou transferência bancária de R$ 89.950,99 para a conta da FG
Engenharia em 30 de dezembro, exatamente o último dia útil do mandato de
Sinego.
CRIMES
Sinego, Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos
Santos foram denunciados por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal);
por ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição,
movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou
indiretamente, de infração penal (Lei nº 9.613/98).
Também foram denunciados por frustrar ou fraudar, mediante
ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do
procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem; patrocinar
interesse privado perante a Administração; obstar, impedir ou dificultar,
injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais,
crimes previstos na Lei8.666/93; e o ex-gestor por crime de responsabilidade
(apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou
alheio).
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