Justiça autoriza enterro de cães ao lado de pessoas em cemitério do MA
Discussão começou quando homem questionou enterro de cachorros próximo ao túmulo dos pais. TJ manteve sentença da primeira instância.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu que
animais podem ser sepultados junto com seus donos, no jazigo da família, no
Cemitério Jardim da Paz, em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São
Luís.
O parecer da Primeira Câmara da Corte manteve sentença de
primeira instância, proferida pela juíza Lorena Brandão, da 16ª Vara Cível de
São Luís.
A discussão começou quando um homem ajuizou ação pedindo
indenização por danos morais, depois de saber que três cachorros foram
sepultados perto do jazigo dos seus pais.
O autor alegou que o contrato de prestação de serviços com o
Memorial Maranhense prevê que, no local em que seus pais foram sepultados, no
Cemitério Jardim da Paz, não era admitido o sepultamento de animais.
Ao saber sobre o enterro dos cães no local, “ele entendeu
que teve sua honra maculada em razão de não ter sido informado sobre esse fato
no momento da celebração do pacto”.
Ao ser questionado, o Memorial Maranhense sustentou que não
houve descumprimento contratual e que, atualmente, já existem leis estaduais
permitindo o sepultamento de cães junto a pessoas.
Destacou, também, que o contrato dispõe apenas sobre o
impedimento em relação ao jazigo dos pais do autor da ação, de modo que não
estaria configurado dano de ordem moral.
Em seu entendimento, o desembargador Jorge Rachid (relator)
concordou com a sentença de primeiro grau, segundo a qual, o contrato se refere
ao jazigo em que estão localizados os restos mortais dos pais do autor.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Angela Salazar
concordaram com o voto do relator, mantendo a sentença de primeira instância,
que julgou improcedentes os pedidos do autor.
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