Prefeitura consegue na Justiça direito de construir escola em Bom Jardim
Obras na escola do Povoado Tirirical, na zona rural do município, estavam abandonadas há quase cinco anos e serão retomadas após autorização judicial.
A Justiça Estadual do Maranhão, atendendo ao pedido do
Município de Bom Jardim, determinou a imediata imissão de posse do terreno que
pertencia ao senhor Antônio Vieira Fortaleza, cuja área corresponde ao total de
5.045 m² .
A área rural foi declarada por Decreto do Executivo como de
utilidade pública para fins de continuação das obras da Escola do Povoado
Tirirical, às margens da BR 316.
A decisão é do Dr. Bruno Barbosa Pinheiro, Juiz Titular da
Comarca de Bom Jardim, que determinou a imissão de posse em favor do município,
em razão do interesse público presente no caso.
Entenda melhor:
O Município de Bom Jardim ajuizou Ação visando a
Desapropriação por Utilidade Pública contra o proprietário, pois as obras estão
paralisadas desde 2015, prejudicando toda a população do Povoado Tirirical.
A paralisação deu por conta da construção de uma cerca pelo
ex-proprietário que impedia os funcionários da empresa prestadora do serviço
continuarem a execução, sob alegação de que o terreno que teria sido comprado
na gestão da então prefeita Lidiane Leite não era exatamente no local onde fora
edificada parcialmente a obra, e ainda, que os compromissos firmados entre
eles, à época, não haviam sido cumpridos.
A atual gestão desconhecendo qualquer acordo sobre o terreno
particular, porém tendo em vista a edificação parcial já existente naquele
terreno e o interesse público patente, tentou amigavelmente negociar a compra
do imóvel, mas, não obteve sucesso, pois o valor proposto pelo latifundiário
era excessivamente acima do valor de mercado.
Diante do dilema e da impossibilidade evidente de se
transpor a Obra pra outro terreno, a gestão municipal iniciou um Processo
Administrativo de Desapropriação e no seu curso, contratou um Engenheiro
Avaliador de fora dos quadros da municipalidade, que emitiu laudo de avaliação
para aferir o valor real do terreno, demonstrando lisura e imparcialidade na
Avaliação, cujo valor indenizatório já se encontra na Conta Judicial e, por
isso, pediu a imissão da posse na justiça.
Após a decisão a Prefeitura Municipal de Bom Jardim já
providenciou a limpeza do local, assim como já iniciou novo Processo
Licitatório para contratação de Empresa visando à continuação da obra da
escola, que apesar de paralisada se encontra 46% construída e que irá contar
com seis salas de aula, diretoria, cozinha, banheiros para alunos e
funcionários, pátio amplo e apropriado, dentre outros.
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