Ex-prefeita Malrinete Gralhada é condenada a devolver quase R$ 10 milhões
Ela deverá devolver o valor aos cofres públicos de Bom Jardim, junto com mais duas empresas, por contratos celebrados com dispensa e direcionamento de licitação.
A justiça condenou a ex-prefeita de Bom
Jardim/MA, Malrinete Gralhada, e as empresas Contrex
e J W Comércio e Serviços a devolver o montante de R$ 9.733.211,33 referente a contratos
celebrados com dispensa de licitação e/ou com direcionamento de licitação. Cabe
recurso da decisão.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (4) e traz ainda
como réus Wilson Piaza Rodrigues e Lucas Fernandes Neto, sócios-proprietários
das empresas. A condenação se deu após Ação Civil Pública do Ministério Público, por Improbidade Administrativa, referente a setembro de 2015.
Segundo o MP, a ex-prefeita contratou em grande escala
várias empresas sem realizar licitação, com valores contratuais excessivos e
incompatíveis com a realidade de Bom Jardim, retratando eventual descaso com os
recursos municipais.
O MP também afirma que Malrinete instaurou procedimento
administrativo para averiguar a situação do município e justificar as futuras
contratações com dispensa de licitação.
Através de Decreto Municipal, a então prefeita decretou
estado de emergência financeira e administrativa em Bom Jardim, determinando a
autorização para contratação com dispensa de licitação. Após isso, diz o MP,
iniciou-se o esquema para beneficiar empresas contratadas, em princípio sem
licitação e depois com direcionamento das licitações.
O esquema de provável desvio de recursos públicos em Bom
Jardim teria beneficiado as empresas Contrex Construções e Serviços Eirele e JW
Comércio e Serviços, causando prejuízo ao erário.
“Apenas oito dias da instauração do procedimento
administrativo para avaliar a situação do município, foram suspensos todos os
contratos de pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou
firmados em exercícios anteriores e, por fim, o mais impressionante foi
autorizar a dispensa de licitação em caráter excepcional para serviços
essenciais (serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento,
limpeza pública, etc)”, observou o magistrado na sentença.
“Além disso, diante de depoimentos acostados ao processo,
verificou-se que os contratos realizados, com a indicação da prefeita e com
direcionamento às empresas demandadas, eram usados para o desvio de verbas
públicas, sendo tais contratos de locação de veículos apenas de ‘fachada’, os
quais, apesar de estarem à disposição da Prefeitura, nunca foram utilizados”,
relatou o juiz Bruno Barbosa.
Para a Justiça, foram forjadas licitações e até uma
competição entre as empresas. Contra os réus, a sentença também determina a: suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber
benefícios fiscais e creditícios por 5 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
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