Associação questiona lei do Maranhão que reduz ICMS para cerveja de mandioca
Norma do Maranhão estabeleceu alíquota reduzida (12%) do ICMS para as operações com cervejas que contenham fécula de mandioca em sua composição.
Norma estabelece alíquota reduzida (12%) do ICMS. |
A entidade questiona dispositivos da Lei estadual
11.011/2019 que acrescentaram a regra à Lei estadual 7.799/2002. Segundo a
associação, a alíquota diferenciada reduz em 60% a incidência do ICMS em
desfavor dos demais contribuintes, sujeitos à alíquota de 28,5%, para
beneficiar a instalação de uma fábrica específica de cervejas no estado.
A redução, sustenta a Abrabe, seria inconstitucional por
conceder unilateralmente incentivo fiscal sem a observância dos requisitos
estabelecidos pela Lei Complementar 24/1975 e a prévia aprovação pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Na ADI, a associação destaca que a norma questionada
estabelece condições tributárias desiguais para contribuintes em situação
equivalente. Também alega ofensa ao princípio da seletividade, pois entende que
não há justificativa sobre a essencialidade decorrente da matéria-prima.
Ao citar decisão do Supremo na ADI 5.472, a entidade
argumenta que o caso apresenta desequilíbrio concorrencial diante da redução de
alíquota e que a criação de benefício individualizado ofende os princípios da
moralidade e da impessoalidade na renúncia fiscal.
Rito abreviado
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, adotou para o trâmite
da ADI o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs),
que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito,
sem prévia análise do pedido de liminar. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Deixe um comentário