Cemar é condenada a pagar indenização por suspensão indevida de fornecimento de energia
Cliente foi indevidamente cobrado por dívida já quitada e teve energia cortada pela empresa. Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a
pagar indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, pela
suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica a um consumidor. Esta
foi a decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) ao verificar, nos autos, prova de que o autor da ação em primeira
instância fora indevidamente cobrado por dívida já quitada e teve suspenso o
serviço prestado pela empresa.
A sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Timon julgou
procedente o pedido do consumidor e condenou a Cemar a pagar indenização por
danos materiais de R$ 49,37, além da indenização por danos morais com juros e
correção monetária.
O desembargador Raimundo Barros (relator) observou que, no
dia 4 de julho de 2017, o consumidor teve o fornecimento de energia elétrica de
sua residência suspenso em razão de suposto débito da fatura referente ao mês
04/2017, no valor de R$ 49,37. Constatou que a fatura fora efetivamente paga e
o consumidor teve que pagar novamente a mesma fatura para ver restabelecido o
serviço de energia de sua unidade.
Raimundo Barros citou decisão semelhante em que houve
suspensão do fornecimento por concessionária de energia elétrica, situação em
que se impõe a condenação da ré a reparar os danos morais acarretados.
O relator entendeu que o valor de R$ 5 mil, a título de
danos morais, mostra-se razoável e proporcional para as peculiaridades do caso.
Em relação à repetição de indébito, disse não ter dúvidas de que o autor da
ação efetuou o pagamento em dobro da fatura, conforme comprovantes.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Kleber Carvalho
também negaram provimento ao recurso da Cemar e mantiveram a sentença de base.
Fonte: Comunicação Social do TJMA
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