Loja é condenada a indenizar clientes lesados por compra premiada em Santa Inês
Várias ações de indenização foram ajuizadas contra a Loja EletroInovação requerendo a reparação por danos morais e materiais.
A Loja EletroInovação, situada na cidade de Santa Inês, terá
que indenizar diversos clientes que foram lesados na modalidade Compra
Premiada. Várias ações de indenização foram ajuizadas na 1a Vara da Comarca de
Santa Inês, requerendo a reparação por danos morais. Em uma das ações, o autor
relatou que celebrou contrato de compra e venda, na modalidade compra premiada,
com a referida loja, para aquisição de 01 (uma) moto Honda FAN 125, em 48
prestações. Ele argumenta que pagou 45 prestações que totalizaram o valor de R$
8.350,00.
O consumidor, então, se dirigiu à loja Eletroinovação para
receber o bem quando descobriu que o estabelecimento havia encerrado suas
atividades, motivo pelo qual entrou com a ação na Justiça. Citada por Edital, a
parte requerida não apresentou defesa. “No caso em tela, a parte autora
comprovou fatos constitutivos do seu direito. Por outro lado, o requerido
citado por edital não apresentou contestação, decorrendo o prazo para a defesa,
não se desincumbindo do ônus da sua prova, nos termos do artigo 373, inciso II,
do CPC, razão pela qual foi decretada a revelia”, destaca a sentença.
Para a Justiça, o processo no estado em que se encontra
reuniu todas as informações necessárias para o julgamento. E explana: “É fato
notório nesta cidade o golpe perpetrado pela empresa, ora requerida, em
desfavor dos consumidores que firmaram contratos com esta. Nessa linha, cumpre
destacar que o contrato vincula as partes, em razão do princípio da força
obrigatória do contrato, onde há agentes capazes, com vontade livre e consciente,
sendo o objeto do contrato lícito e tendo sido obedecida a forma prescrita e
não defesa em lei. Diante do inadimplemento contratual, observa-se que o autor
tem direito a ser indenizado pelos danos materiais arguidos efetivamente
provados”.
DANO MORAL E MATERIAL
A sentença explica que, assim, como
o dever de comprovar o pagamento das parcelas realizadas é de quem alega, no
caso o consumidor, ele tem o direito ao ressarcimento pretendido apenas das
parcelas comprovadamente pagas, impondo-se a condenação parcial do demandado, a
loja Eletroinovação. A Justiça, no caso do dano moral, entendeu ser
perfeitamente cabível, haja vista o constrangimento sofrido pela parte
requerente em esperar o bem contratado, gerando uma sensação de desconforto que
ultrapassa a mera contrariedade e perturbação.
“Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a loja
requerida a devolver ao requerente o valor de R$ 7.120,00 (sete mil e cento e
vinte reais), que corresponde ao valor das parcelas pagas de forma simples, devidamente
atualizada, com correção monetária e juros de mora desde a citação”, finaliza a
sentença, frisando que a loja deverá pagar, ainda, a quantia de R$ 3.000,00
(três mil e reais) a título de danos morais.
LESADOS
Em 2014, dezenas de clientes invadiram as
dependências da Loja Eletroinovação e levaram os objetos que estavam no local.
Eles alegaram terem sido vítimas de um golpe. Revoltados, arrebentaram o
portão, entraram e passaram a carregar móveis e outros objetos que estavam
dentro da loja. O saque teria sido uma reação dos clientes, que alegam terem
feito consórcios, quitaram a compra e não receberam os prêmios. A empresa fazia
consórcios de motos, móveis e eletroeletrônicos.
Por: Michael Mesquita, Assessoria de Comunicação da CGJ-MA.
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