Justiça determina prazo para Prefeitura de Bom Jardim publicar edital de Concurso Público
O município deverá apresentar provas de que publicou o edital de concurso público para preenchimento das vagas existentes em um prazo máximo de 90 dias.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (12), a justiça
determinou ao Município de Bom Jardim/MA que, num prazo de 90 dias, publique edital
de concurso público para preenchimento das vagas existentes, no serviço publico
municipal, de acordo com a necessidade.
O juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Comarca de Bom
Jardim, determinou ainda a suspensão da decisão que suspendeu todos os contratos
temporários realizados pela Prefeitura de Bom Jardim e a abstenção de se
proceder com novas contratações temporárias.
Para o magistrado a decisão visa diminuir os prejuízos que
porventura poderiam ser causados ao Município pela retirada de todos os
servidores temporários. “Determino a suspensão da decisão, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, período no qual o Município de Bom Jardim deverá apresentar provas de que
já publicara o edital de concurso público para preenchimento das vagas
existentes, ressalvando-se que, caso seja cumprido o prazo retro, esta decisão
será mantida até ulterior deliberação, porém, caso não seja publicado o edital
no prazo determinado, esta decisão será revogada automaticamente, sem a
necessidade de manifestação deste Juízo.” decidiu o juiz Bruno Barbosa.
Por: Josivan Rodrigues, jornalista 0001819/MA.
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