Ex-prefeita Lidiane volta a ser condenada por fraude e desvios em Bom Jardim
Empresa de fachada foi usada para desviar mais de 1,3 milhão de reais que seriam usados para reforma de escolas da sede e da zona rural do município.
A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva;
Humberto Dantas dos Santos; Antonio Oliveira da Silva e a empresa “A. O. da
Silva e Cia. LTDA”, de sua propriedade; e Karla Maria Rocha Cutrim, sócia,
foram condenados por improbidade administrativa, por desvio de R$ 1.377.299,77
na contratação de empresa de engenharia civil para execução de reforma de
escolas da sede e da zona rural do município. A sentença foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira, 25 de fevereiro.
Os réus foram condenados a devolver ao erário municipal o
valor de R$ 1.377.299,77, referente ao contrato celebrado na Tomada de Preços
(nº 01/2013), corrigido por juros e correção monetária; ao pagamento de multa
civil equivalente a duas vezes o valor do dano; à suspensão dos seus direitos
políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão e à
proibição de contratar com o Poder Público, e receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
A sentença foi dada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro,
titular da comarca de Bom Jardim, na Ação de Improbidade administrativa
proposta pelo Ministério Público estadual. Segundo a denúncia, a fraude foi
evidenciada por várias irregularidades, como: ausência de projeto básico;
ausência de autuação, assinatura e numeração no processo administrativo pelas
autoridades competentes; não publicação em jornal de grande circulação
estadual; Ata da Sessão, Termo de Homologação, Instrumento de Contrato e Parecer
Jurídico sobre as minutas do Edital sem a assinatura dos responsáveis, dentre
outras.
A documentação processual comprovou as diversas
irregularidades e demonstrou que a empresa vencedora da licitação seria apenas
de fachada, sendo que no endereço constante de seu cadastro na Junta Comercial
funciona uma mercearia, bem como comprovam que, apesar do alto valor
contratado, pouco trabalho fora realizado, estando a maior parte das escolas da
cidade em total estado de abandono.
REVELIA - Citados, Lidiane Leite da Silva e Karla Maria
Rocha Cutrim apresentaram contestação. Os demais deixaram transcorrer o prazo
para contestar, pelo que foram decretadas as revelias de Humberto Dantas dos
Santos, “A O da Silva e Cia. LTDA” e Antonio Oliveira da Silva.
Conforme a sentença, todos os réus participaram ativamente
do esquema fraudulento, cada qual com uma função específica. Lidiane Leite, a
ex-prefeita do, tendo conhecimento de todas as irregularidades cometidas,
assinava os documentos necessários para transparecer a legalidade da licitação.
Humberto Dantas, ex-companheiro da prefeita, era o responsável por determinar o
nome de quem seria contratado para participar da Comissão de Licitação do
Município, informando o que ele queria de cada um, sendo fato público e notório
que ele, apesar de não ser o prefeito, tinha influência sobre Lidiane Leite.
Já Antonio Oliveira da Silva, proprietário da empresa
ganhadora da licitação, tinha conhecimento que tal licitação fora realizada de
forma ilegal, agindo em conluio com os demais para se beneficiar das verbas que
seriam destinadas ao Município. E Karla Maria Rocha Cutrim, sócia da empresa,
também tinha conhecimento dos atos praticados.
“...Para extirpar qualquer dúvida quanto à prática de ato de
improbidade pelos demandados, basta verificar que o objeto contratado sequer
foi realizado em sua integralidade, sendo fato público e notório, inclusive
veiculado em mídia nacional, que as escolas deste Município estavam (e ainda
estão) em total abandono, com a estrutura seriamente comprometida, alguma já
até desabaram”, afirmou o juiz.
Na decisão, o magistrado informa que a conduta dos réus
caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa descrito no artigo
10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, por evidenciar o dolo de ofender princípios
administrativos, uma vez que agiram de forma infiel à Administração Pública.
Por Helena Barbosa, Assessoria de Comunicação da CGJ.
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