MP recomenda interdição da Escola Frei Antonio Sinibaldi em Bom Jardim

Documento também recomenda vistoria nas demais escolas do Município.

Escola Frei Antonio Sinibaldi (Foto: imagem registrada em outubro de 2012).
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 14 de novembro, a Prefeitura de Bom Jardim, para que providencie a imediata interdição da Escola Frei Antonio Sinibaldi (da Vila Meireles), até que seja comprovado por laudo técnico que foram realizadas as reformas para garantir que a estrutura de engenharia do local esteja segura. No dia 12 de novembro, o teto da unidade desabou, colocando em risco alunos, professores e demais funcionários da unidade.

Foi recomendada também a vistoria pormenorizada de todas as escolas da rede municipal de Bom Jardim, a ser realizada por engenheiro ou profissional habilitado com o objetivo de emitir laudo técnico, identificando as condições estruturais de cada escola. No relatório, deverá constar individualmente o nome da escola, diretor da unidade e laudo técnico que ateste o seu funcionamento.

As vistorias devem ser iniciadas imediatamente e concluídas no prazo máximo de 60 dias. O promotor de justiça Fábio Santos Oliveira, autor da manifestação, indicou também que sejam providenciadas a interdição e as reformas estruturais de todas as escolas que estejam com a estrutura física comprometida.

ESTRUTURA
Além do desabamento do teto da Escola Antonio Frei Sinibaldi, motivou a Recomendação um procedimento administrativo instaurado para apurar a situação das escolas da rede pública municipal de Bom Jardim, após relatórios do Ministério Público, Conselho Tutelar e do Sindicato dos Professores de Bom Jardim (Sinprobem) apontando condições inadequadas e insalubres suportadas pelos estudantes de grande parte das escolas da rede municipal.

O não atendimento das providências indicadas na Recomendação poderá motivar medidas legais cabíveis e poderá configurar atos de improbidade administrativa.