MP recomenda interdição da Escola Frei Antonio Sinibaldi em Bom Jardim
Documento também recomenda vistoria nas demais escolas do Município.
Escola Frei Antonio Sinibaldi (Foto: imagem registrada em outubro de 2012). |
Foi recomendada também a vistoria pormenorizada de todas as
escolas da rede municipal de Bom Jardim, a ser realizada por engenheiro ou
profissional habilitado com o objetivo de emitir laudo técnico, identificando
as condições estruturais de cada escola. No relatório, deverá constar
individualmente o nome da escola, diretor da unidade e laudo técnico que ateste
o seu funcionamento.
As vistorias devem ser iniciadas imediatamente e concluídas
no prazo máximo de 60 dias. O promotor de justiça Fábio Santos Oliveira, autor da
manifestação, indicou também que sejam providenciadas a interdição e as
reformas estruturais de todas as escolas que estejam com a estrutura física
comprometida.
ESTRUTURA
Além do desabamento do teto da Escola Antonio Frei
Sinibaldi, motivou a Recomendação um procedimento administrativo instaurado
para apurar a situação das escolas da rede pública municipal de Bom Jardim,
após relatórios do Ministério Público, Conselho Tutelar e do Sindicato dos
Professores de Bom Jardim (Sinprobem) apontando condições inadequadas e
insalubres suportadas pelos estudantes de grande parte das escolas da rede
municipal.
O não atendimento das providências indicadas na Recomendação
poderá motivar medidas legais cabíveis e poderá configurar atos de improbidade
administrativa.
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