MP aciona prefeito e empresa por fraudes em licitação para aluguel de veículos em Bom Jardim
Foram também alvo da ACP outras cinco pessoas, entre servidores e empresário.
A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, nesta
quarta-feira, 28, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco
pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a
irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.
O procedimento licitatório em questão, oriundo do pregão
020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no
valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS
EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu
proprietário são acionados pelo Ministério Público.
Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida
como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves
de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim;
Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.
Como penalidade pelo ato de improbidade, o Ministério
Público requereu, na Ação Civil, a concessão de medida liminar para a
decretação da indisponibilidade dos bens dos réus em valor suficiente para
garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do ressarcimento do dano
ao erário. Pelos cálculos da Promotoria de Bom Jardim, o montante a ser tornado
indisponível é de R$ 2.053.236,64, que equivale à soma do valor do prejuízo (R$
1.026.618,32) mais multa civil sobre o valor do dano.
IRREGULARIDADES
Após parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça, que apontou uma série de irregularidades na licitação, o promotor de
justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, concluiu que o “edital, a
sessão presencial e os demais atos do pregão 020/2017 são manifestamente
ilegais, pois descumpriram a legislação pátria, ferindo os princípios
norteadores do Direito Administrativo, proporcionando o enriquecimento ilícito
de uma empresa que não possuía capacidade técnica para exercer os objetos dos
contratos”.
Entre as principais ilegalidades observadas pelo Ministério
Público, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez
que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para
comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o
processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na
sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na
internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº
3.555/2000.
Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou
as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços
e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata
de sessão do pregão.
Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame –
RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação
fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do
edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de
Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos
veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da
empresa.
OUTRAS ILEGALIDADES
Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira
observa que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o
contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017. Além disso, vários
ofícios enviados pelo Ministério Público, contendo pedidos de informações, não
foram respondidos pelo gestor.
Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns
proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram
obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber
qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era
possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o
índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida
no edital”, afirma o promotor.
Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de
fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de
recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas
diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescenta.
Deixe um comentário