Caema é condenada pela Justiça por cobrança irregular em Bom Jardim
Sem hidrômetros instalados a Companhia cobrava por estimativa. A Caema também foi condenada a devolver os valores cobrados irregularmente aos consumidores lesados, acrescidos de correção monetária e juros.
Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça
de Bom Jardim, em abril de 2017, levou a Justiça a proibir a Companhia de
Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) de realizar cobranças por estimativa
dos clientes em Bom Jardim. A decisão é datada de 20 de março de 2018, e foi
encaminhada para ciência do MPMA somente no último dia 3 de agosto.
Na Ação, o Ministério Público aponta que não havia nenhum
hidrômetro instalado em Bom Jardim, impedindo a cobrança de valores compatíveis
com o consumo de cada cliente. Dessa forma, a Caema utilizava como critério a
área dos imóveis, o que levava a cobranças abusivas.
“Isso gera taxação
absurda, pois a partir de 50 metros quadrados de área a pessoa já paga
acima da taxa mínima que é o consumo destinado a quem utiliza até 10 mil litros
de água por mês. Essa
taxação promove injustiças sociais tremendas, pois desestimula o consumo
moderado de água e faz com que pessoas que consumam pouco paguem altas taxas
por ter casas com área acima do mínimo estipulado pela Caema”. Disse o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Na sentença, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro declarou que a
cobrança por estimativa é ilegal, determinando que a Caema realize a cobrança
da tarifa mínima nas residências em que não haja hidrômetros, até que estes
sejam instalados. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão também foi
condenada a devolver os valores cobrados irregularmente aos consumidores
lesados, acrescidos de correção monetária e juros.
Além disso, o magistrado ratificou liminar já concedida,
proibindo a Caema de realizar cobranças por estimativa, sob pena de multa
diária de R$ 2 mil até o máximo de R$ 3 milhões.
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