Justiça mantém condenação de Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim
A “prefeita ostentação” queria a anulação de uma condenação. Para o Tribunal de Justiça os fatos apontados na sentença foram suficientes para caracterizar dolo e danos ao erário, mantendo decisão anterior.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
manteve sentença do juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, que condenou a
ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, à suspensão de
seus direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil correspondente
a 50 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeita; proibição de
contratar com o Poder Público por três anos e ressarcimento integral do dano
causado ao erário, no valor de R$ R$ 500 mil.
A apelação ajuizada pela autora pretendia a anulação da
sentença, argumentando a inexistência de provas e de lesão do patrimônio
público, além de considerar desproporcional a pena.
De acordo com o relator, desembargador Raimundo Barros, a
não prestação de contas da ex-prefeita ao Tribunal de Contas do Maranhão
(TCE-MA) de convênio com o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional
da Saúde - que tinha como objeto o sistema de esgotamento sanitário -
caracteriza lesão aos princípios da administração pública, o que configura ato
de improbidade administrativa.
O relator explicou que, ainda que o ato seja considerado
genérico, compreende improbidade e caracteriza dolo à administração pública,
não sendo necessária a produção de provas de danos ao patrimônio. Para o desembargador, os fatos apontados na sentença foram
suficientes para caracterizar dolo e danos ao erário.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe
acompanharam o voto do relator.
Deixe um comentário