Ação requer devolução de veículos apreendidos em blitz no Maranhão
Em sua petição, o profissional de Direito argumenta que o Estado reconheceu a ilegalidade que cometia ao baixar decreto suspendendo o recolhimento dos bens dos cidadãos em blitz de trânsito.
Uma ação popular, ajuizada na Vara de Interesses Difusos e
Coletivos da Comarca de São Luís, pelo advogado Luiz Djalma Cruz Neves, pede a
devolução de todos os veículos apreendidos por ordem do governador Flávio Dino
(PCdoB) por causa de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). Em sua petição, o profissional do Direito argumenta que o
Estado reconheceu a ilegalidade que vinha cometendo ao baixar, recentemente,
decreto suspendendo o recolhimento dos bens dos cidadãos em blitz de trânsito,
realizadas pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv).
Ao mover a ação popular, que tramita desde maio de 2017, o
advogado pleiteou, inicialmente, a concessão de uma liminar, para que a
administração estadual não
mais apreendesse veículos nas fiscalizações de trânsito. Com
a edição, no último dia 8, do decreto estadual que suspendeu a apreensão dos
veículos, por causa de infrações leves e médias, o que inclui os débitos de
IPVA, Djalma Neves resolveu requerer também que o Estado devolva os automóveis apreendidos
em razão de pendências
tributárias.
Respalda o pedido o entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) de que a apreensão de veículos por dívidas tributárias
viola a moralidade administrativa e outros princípios constitucionais. “Sendo
assim, merece ser julgada procedente a presente ação popular, com concessão de
liminar para suspender os atos administrativos lesivos à moralidade administrativa,
bem como a diversas outras normas constitucionais”, registra o advogado em um
trecho da ação.
Em resposta ao pleito, a Justiça proferiu despacho
informando que iria analisar o pedido de liminar, após o prazo para
oferecimento das contestações e da intimação do Ministério Público.
Em sua manifestação, o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran), um dos requeridos na ação, alegou ausência de interesse de agir e
reafirmou a legalidade das apreensões de veículos.
O Ministério Público já ofereceu réplica e parecer e,
atualmente, os autos encontram-se conclusos para análise do pedido de liminar. “Cumprido
todo esse trâmite, o Estado editou decreto reconhecendo seu erro nas apreensões
questionadas”, assinala o advogado. “Ao baixar o decreto, o governo reconheceu,
mesmo que implicitamente, o pedido que formulamos”, assevera.
Imediatamente
Sobre a devolução dos veículos aos legítimos proprietários,
a ação popular
prevê que esta seja feita de forma imediata. “Essa segunda
liminar pleiteada é uma consequência lógica da primeira, não havendo por que se
falar em ampliação objetiva da demanda”, argumenta.
Djalma Neves frisa que, ainda que as teses apresentadas na
ação não sejam acolhidas, o magistrado deve conceder a liminar. Segundo ele,
esta seria uma forma de, cautelarmente, preservar o direito à moralidade
administrativa.
“A tutela de urgência determinando a suspensão de buscas e apreensões
de veículos no Maranhão por causa, apenas e simplesmente, de débitos de IPVA,
deve ser concedida, pois a petição demonstra que tais atos do governo são
ilegais, imorais e inconstitucionais”, ressalta. “Além do mais, com a edição do
decreto, o próprio Estado já reconheceu que agia de forma lesiva, também ao
princípio da proporcionalidade e outros alegados pelos autores.
O advogado argumenta, ainda, que o perigo de dano persistirá
existindo enquanto os cidadãos que estão com seus veículos apreendidos
continuarem sem poder usufruir dos seus bens, sendo que o próprio Estado já
reconheceu seu equívoco ao editar o decreto. “O magistrado deve se valer de
qualquer meio coercitivo previsto na legislação processual civil para fazer
cumprir sua decisão”, afirmou.
O advogado sugere às pessoas que tiveram seus veículos leiloados
após terem sido apreendidos por débitos de IPVA que ingressem individualmente
com ações contra o Estado com pedido de ressarcimento financeiro. Segundo ele,
nesses casos, cabem processos por danos morais e materiais.
Por Daniel Matos/O Estado do MA.
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