TJ/MA mantém Xixico Vieira afastado do cargo de Prefeito de São João do Caru
Com a decisão, o vice-prefeito Geraldo Nunes de Castro deve voltar ao comando da Prefeitura do Município Caruense.
Na tarde desta segunda-feira (2) o
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em decisão do Desembargador Luiz Gonzaga
Almeida Filho, deferiu o pedido de liminar, impetrado pelo Precidente da Câmara Municipal
de São João do Caru, Ideilson Pereira Lima (Dárcio do Chico Crente), contra ato
reputado ilegal da Desembargadora Nelma Sarney que resultou na volta de Xixico
Vieira ao cargo de Prefeito Municipal de São João do Caru no dia 22 de Março de
2018.
Aduz o impetrante que em 15/03/2018 foi distribuído à
relatoria do Desembargador Raimundo Barros, na Quinta Câmara
Cível, o Agravo de Instrumento n. 0801294-74.2018.8.10.0000, onde o ex-prefeito
Francisco Vieira Alves pedia efeito suspensivo da decisão proferida pelo Juízo
de Direito da Comarca de Bom Jardim, que indeferiu a liminar requerida nos
autos do Mandado de Segurança impetrado por suposto ato abusivo e ilegal
praticado pelo Presidente da Câmara.
Destaca que no Agravo o Sr.
Francisco Vieira requereu a concessão do efeito suspensivo da decisão
tomada na sessão da Câmara Municipal realizada em 15/02/2018, que o afastou
definitivamente do cargo de prefeito, pedindo ainda pelo afastamento do
presidente e do vice-presidente do exercício dos cargos públicos por eles
exercidos. Informa que o Desembargador Raimundo Barros
indeferiu o efeito suspensivo sob o argumento de que não estavam presentes os
requisitos autorizadores para a concessão da tutela prevista no art. 300 do
CPC.
Salienta, contudo, que apesar de haver recurso próprio para
desafiar a decisão supra, qual seja, agravo interno (arts. 539 do RITJ/MA e
1.021 do CPC), o Sr. Francisco Vieira impetrou o Mandado de Segurança nº.
0802062-97.2018.8.10.0000, distribuído à Desembargadora Nelma Sarney, cuja
relatoria deferiu a liminar requerida para que o ex-prefeito retornasse ao
exercício do cargo.
Com base nesses fatos, requereu a presente ordem mandamental
visando obter liminar para suspender os efeitos do ato coator da desembargadora, restabelecendo os efeitos da decisão do Desembargador
Raimundo Barros, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº.
0801294-74.2018.8.10.0000.
Cumpre ressaltar, por fim, que o presente Mandado de
Segurança impetrado contra ato da Desembargadora Nelma Sarney, ao contrário do
MS nº. 0802062-97.2018.8.10.0000, cuja decisão se pretende afastar, tem por
objetivo combater decisão claramente teratológica, data venia, proferida pela Desembargadora relatora, razão pela qual entendo perfeitamente cabível
ao presente caso concreto.
Assim o Desembargador Luiz Gonzaga decidiu: “Diante
do exposto e ante as provas produzidas, DEFIRO suspensão imediata do ato
denominado coator para restabelecer os efeitos da decisão do Desembargador Raimundo Barros, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº.
0801294-74.2018.8.10.0000, mantendo assim o Sr. Francisco Vieira Alves afastado
do comando do Poder Executivo Municipal de São João do Caru, na forma
deliberada, em juízo meritório, no Processo n° 006/2017 da Câmara Municipal de
São João do Caru.”
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