Ministério Público denuncia ex-prefeita de Bom Jardim por fraude de licitações
Malrinete Gralhada é alvo de ação por associação criminosa. O órgão ministerial ofereceu denúncia contra a ex-prefeita por contratação irregular de empresa de serviços de limpeza pública.
A fraude na contratação de uma empresa para execução de
serviços de limpeza pública em Bom Jardim, sem licitação motivou o Ministério
Público do Maranhão a oferecer denúncia contra a ex-prefeita Malrinete dos
Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada; e representantes da empresa Construtora Itamaraty.
Eles foram denunciados por associação criminosa, desrespeito
à Lei 8.666/93 (dispensa ilegal de licitação, fraude, afastar licitante),
falsidade ideológica, peculato, desrespeito à Lei 8.137/90 (crimes contra a
ordem tributária) e à Lei 7.347/85 (omissão de dados técnicos indispensáveis à
propositura de Ação Civil Pública, quando requisitados pelo Ministério Público).
Após o afastamento de Lidiane Leite da Prefeitura de Bom
Jardim, Malrinete Gralhada foi empossada em 5 de setembro de 2015. No dia 15 do
mesmo mês, a ex-gestora emitiu um decreto emergencial suspendendo os contratos
celebrados pela prefeita anterior. O decreto concedia, de forma irregular,
poderes para contratar diretamente, sem licitação, bens e serviços, pelo prazo
de 110 dias, ou seja, até 31 de dezembro.
Em 3 de novembro, o Município de Bom Jardim celebrou
contrato com a Construtora Itamaraty para execução de serviços de limpeza
pública, pelo prazo de dois meses, no valor exorbitante de R$ 318.400,00.
O promotor de justiça Fábio Santos Oliveira, autor da
Denúncia, destacou que, à época, a nova administração municipal já estava
completando 60 dias, tempo suficiente para realizar qualquer modalidade de
licitação.
Ao investigar nova contratação da Construtora, a
Promotoria de Justiça detectou que a administração municipal precisou de apenas
12 dias corridos para realizar um pregão presencial fraudulento. O aviso de
licitação foi publicado em 11 de dezembro, e a sessão presencial ocorreria no
dia 23, antevéspera de Natal, período de recesso de todos os servidores
municipais de Bom Jardim.
Mesmo assim, a empresa foi contratada para prestar serviços
por 12 meses pelo valor de R$ 2.459.699,45, resultando no equivalente a R$
204.975,00 mensais.
O MP descobriu que vários concorrentes tentaram obter, sem sucesso, os editais das licitações que ocorreram no período de recesso, mas o Município não disponibilizou o material.
Demais irregularidades
Após a emissão do Decreto Legislativo nº 06/2015, a
Promotoria de Justiça emitiu a Recomendação Ministerial nº 03/2015, em 19 de
novembro de 2015, solicitando a revogação, no prazo de 98 horas, inclusive
suspendendo o pagamento de qualquer despesa orçamentária com fundamento no
estado de emergência no referido documento.
Em março de 2016,
a Promotoria de Justiça solicitou informações, por meio
de ofício, se o decreto ainda estava em vigor. Mesmo assim, a Prefeitura de Bom
Jardim jamais respondeu ao Ministério Público.
Fonte: MPMA
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