Ministério Público pede afastamento do prefeito de São João do Caru
A ação de improbidade administrativa pede ainda a decretação de indisponibilidade dos bens do gestor para garantir o ressarcimento do dano causado ao erário.
O Ministério Público do Estado do Maranhão, atraves da Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, no último
dia 25, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e de
obrigação de fazer contra o Município de São João do Caru (termo judiciário da
comarca) e o prefeito Francisco Vieira Alves, mais conhecido como Xixico. A
ação foi baseada em uma série de irregularidades cometidas pelo gestor
municipal.
Um dos problemas denunciados ao Ministério Público do
Maranhão são os constantes atrasos no pagamento dos salários do funcionalismo
municipal. Há situações em que os servidores públicos ficaram até cinco meses
sem receber os seus vencimentos. Tal situação levou, inclusive, diversos
servidores contratados a abandonar seus postos de trabalho, “tornando mais
grave a situação da tão precária estrutura funcional do quadro de servidores do
Município”, observa o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Foi o caso de diversos professores, que abandonaram as salas
de aula, deixando muitas crianças sem estudar. Essa situação levou alunos, pais
e responsáveis a elaborarem um abaixo-assinado, com cerca de 380 assinaturas,
encaminhada ao Ministério Público em busca da retomada da rotina escolar. Tal
situação também levou a Câmara Municipal a recorrer à Promotoria de Justiça,
denunciando o problema.
Um dos prováveis motivos para que o Município não arcasse
com a sua responsabilidade junto ao funcionalismo seriam as muitas contratações
irregulares de pessoal, sem a realização prévia de concurso público. O
Ministério Público chegou a requisitar informações sobre a situação à
Prefeitura, além de ter encaminhado uma Recomendação, em outubro de 2017, que
não foi cumprida.
As funções para as quais foram contratadas pessoas sem
prévia aprovação em concurso público (professores, merendeiras, motoristas,
vigias, recepcionistas, auxiliares administrativos, pedreiros, fisioterapeutas,
entre outros) não se enquadram nas exceções previstas na Constituição Federal e
na lei estadual n° 6915/97, que tratam das hipóteses de contratação temporária
de excepcional interesse público.
Além disso, o prefeito Xixico descumpriu a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê o limite de 60% dos recursos
financeiros do município para a contratação de pessoal. O excesso de
contratados levou à inadimplência no pagamento dos salários e ao não
recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS.
“Ao realizar tais contratações, o prefeito tenta ludibriar
os órgãos fiscalizatórios e a própria Justiça, fazendo crer que estes cargos
somente seriam necessários no período de contrato, qual seja um ano. É evidente
que a justificativa é absurda, pois o município não teria condições de cumprir
sua função social e constitucional se nos demais anos não tiver os quadros de
servidores completos, principalmente de médicos, enfermeiros, professores,
psicólogos, assistentes sociais, dentre outros”, observa o autor da ação.
EXONERAÇÃO
Em 21 de novembro de 2017, o prefeito de São João do Caru
emitiu o Decreto n° 18/2017, que exonerou todos os servidores contratados pelo
município, com exceção dos professores e profissionais de saúde. De acordo com
o documento, os efeitos do decreto seriam retroativos a 1° de janeiro do mesmo
ano. Ou seja, os servidores exonerados não teriam direitos sobre os meses
trabalhados em 2017, nem mesmo ao pagamento dos salários atrasados.
Para o promotor Fábio de Oliveira, é absurdo que o gestor
municipal, além de contratar servidores sem concurso, excedendo o limite
estabelecido pela LRF, queira exonerá-los sem o pagamento de direitos
trabalhistas e previdenciários. “Será mesmo que ele acredita que, com uma mera
‘canetada’, vai fazer desaparecer todas as suas obrigações civis e administrativas
perante os servidores que prestaram serviço à Prefeitura entre 1º de janeiro e
21 de novembro de 2017?”, questiona.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Outro ponto levantado pelo Ministério Público do Maranhão
foi o fato de o prefeito Xixico ter se utilizado da Procuradoria do Município
para defender seus interesses particulares, o que configura enriquecimento
ilícito, pois o gestor deixou de custear a ação com recursos financeiros
próprios.
Em novembro de 2017, o prefeito foi afastado do cargo por
180 dias, após decisão da Câmara Municipal. Depois de conseguir retornar ao
cargo por determinação judicial, Francisco Alves ingressou com uma Ação Civil
Pública por improbidade administrativa, por meio da Procuradoria do Município,
contra quatro vereadores de oposição, que votaram a favor de seu afastamento.
O promotor de justiça observa que em momento nenhum o gestor
municipal procurou o Ministério Público para noticiar a suposta prática de atos
de improbidade administrativa por parte dos vereadores.
PEDIDOS
Na ação, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim pede que a
Justiça determine o imediato afastamento de Francisco Vieira Alves do cargo de
prefeito por interferir no andamento do processo. De acordo com o promotor,
além de não atender às requisições do órgão ministerial e mesmo a ordens
judiciais, o gestor tem tentado coagir membros da Câmara de Vereadores, com a
interposição de ações judiciais.
Foi pedida, também em liminar, a decretação de
indisponibilidade dos bens do gestor, além da inversão do ônus da prova,
obrigando Francisco Alves a comprovar, entre outras coisas, que cumpriu o
limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que disponibiliza os
contracheques do funcionalismo e que tem repassado os valores descontados dos
servidores a título de contribuição à previdência social e relativos a
empréstimos consignados.
Além disso, foi requerida a suspensão ou anulação dos
contratos temporários de trabalho firmados pelo Município, com exceção dos
professores e profissionais de saúde, que deverão ser mantidos até o final do
contrato ou a realização de concurso público.
Ao final do processo, o Ministério Público pede que seja
declarada a inconstitucionalidade da lei municipal n°002/2017, que trata da
contratação de servidores sem concurso público pelo município de São João do
Caru, além da determinação da obrigação de realização de concurso público, em
prazo a ser determinado pela Justiça.
Por fim, foi pedida a condenação de Francisco Vieira Alves
por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como a perda da
função pública, ressarcimento do dano causado ao erário, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa e a proibição de contratar ou receber benefícios
do Poder Público por período determinado na sentença.
Fonte: MPMA: Por Rodrigo Freitas.
Deixe um comentário