Município de Bom Jardim é obrigado a disponibilizar transporte a paciente renal
A decisão liminar da Justiça determina, ainda, que o Estado do Maranhão proceda à disponibilização de vaga para a realização do tratamento na cidade de Bacabal.
O Poder Judiciário em Bom Jardim proferiu decisão
determinando que o Município disponibilize transporte a uma paciente que
precisa fazer hemodiálise na cidade de Bacabal. A decisão liminar determina,
ainda, que o Estado do Maranhão proceda à disponibilização de vaga para a
realização do tratamento de Hemodiálise na Clínica Bio Rim, no prazo de 72
(setenta e duas) horas. A paciente foi representada pela Defensoria Pública,
que destaca no pedido que ela se encontra com a saúde comprometida, possuindo
doença renal crônica, cujo tratamento pode ser feito em Bacabal, por tratar-se
do sistema público de saúde mais próximo de sua residência. A decisão tem a
assinatura do juiz titular Bruno Pinheiro, e estipula uma multa diária de R$ 1
mil, até o limite de R$ 100 mil.
A ação destaca que o deslocamento se faz necessário devido
ao fato de o Município não disponibilizar a estrutura necessária para o
referido tratamento e, por conta disso, requereu em caráter de urgência a
obrigação dos entes em providenciar o custeio quanto ao transporte da paciente
e de um acompanhante, três vezes por semana, conforme prescrição médica. Houve
manifestação do Município de Bom Jardim, alegando que não dispõe em sua rede de
saúde tratamento desta natureza, por se tratar de alta complexidade, sendo,
portanto, de responsabilidade do Estado do Maranhão.
“De início, considerando que o prazo de 72 (setenta e duas)
horas concedido ao Estado do Maranhão para emitir manifestação acerca da tutela
provisória requerida findar-se-á no período do feriado nacional do carnaval, e
por tratar a presente a ação de direito à saúde, cuja a demora no início da
prestação de atendimento médico solicitado poderá vir a causar prejuízos
irreversíveis a paciente, inclusive, com a iminência desta chegar a óbito,
conveniente que tal questão seja decidida desde já, sob pena de que a espera
pela manifestação da Fazenda Pública macule o perigo da demora de tal pleito”,
destaca a decisão, citando trechos da Constituição Federal.
A decisão ressalta que, por expressa disposição
constitucional e legislação regulatória do Sistema Único de Saúde (SUS), todos
os entes federados estão obrigados a prestar, de forma solidária, assistência
de saúde àqueles que dela necessitem. “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, sustenta o
magistrado, citando manifestação semelhante do Supremo Tribunal Federal.
Para o juiz, a demora no tratamento requerido acabaria por
submeter a paciente a uma condição de vida penosa e de sofrimento
desnecessário, destacando a indisponibilidade financeira dos familiares para
custear as sessões de hemodiálise na rede privada, haja vista que a própria
ação foi ajuizada pela Defensoria Pública Estadual. “Inexistem nos autos
notícia de que haja médico ou tratamento especializado nesta comarca, adequados
ao tratamento, inclusive, é o que o reconhece o Município em sua manifestação,
de forma que é dever do município arcar com as custar do Tratamento Fora do
Domicílio (TFD)”, observa a Justiça.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA, por Michael
Mesquita.
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