MP alerta sobre proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos
A pena prevista para este crime é detenção de dois a quatro anos, mais o pagamento de multa.
Com a proximidade do Carnaval, o Ministério Público do
Maranhão (MPMA) toma medidas para coibir a venda de bebidas alcoólicas a
menores de 18 anos, conforme determina a legislação.
Em Penalva (a 257
Km de São Luís), no dia 1º de fevereiro, o promotor de
justiça Rogernilson Ericeira Chaves expediu Recomendação, em parceria com o
juiz Carlos Alberto Matos Brito, alertando sobre a proibição dos referidos
produtos a crianças e adolescentes.
No município de Igarapé do Meio (distante 225 km da capital), o
promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto (titular da Comarca de Monção,
da qual Igarapé do Meio é termo judiciário), em 1º de fevereiro, firmou Termo
de Compromisso com os proprietários de clubes, bares e estabelecimentos
noturnos para o combate à venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
O MPMA se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/90), que proíbe a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a
menores de 18 anos. A pena prevista para este crime é detenção de dois a quatro
anos, mais o pagamento de multa.
CONTROLE
Na Recomendação, foi indicado que os proprietários ou
responsáveis por clubes, bares e outros estabelecimentos, onde serão realizados
bailes e eventos de Carnaval, com ou sem cobrança de ingressos, efetuem um
rigoroso controle de acesso aos referidos locais, para que não seja permitida a
entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis
legais.
O controle deve ser efetuado mediante apresentação de
documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou
responsáveis, incluindo, neste último caso, termos de guarda ou tutela.
Também foi recomendado que os proprietários dos
estabelecimentos se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas
a crianças e adolescentes, afixando em local visível ao público cartazes com o
alerta da proibição.
Os responsáveis pelos estabelecimentos devem se empenhar em
coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por
terceiros, suspendendo de imediato a venda, caso seja identificada a
comercialização dos produtos. Neste caso, a Polícia Militar deve ser acionada,
para que seja efetuada a prisão em flagrante pela prática do crime tipificado
no artigo 243, da Lei nº 8.069/90.
Igualmente foi sugerido que seja assegurado o livre acesso
do Conselho Tutelar, assim como dos representantes do Ministério Público e
Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimentos, para
coibir e reprimir eventuais infrações.
Fonte: MPMA, por Eduardo Júlio.
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