Proprietário de bar é condenado por vender bebidas a menores de idade
Em Santa Inês dono de bar deverá pagar multa no valor de R$ 6 mil por infringir o Artigo 81 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Um proprietário de bar do município de Santa Inês foi
condenado por infringir o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e deverá
pagar multa no valor de R$ 6 mil. Conforme a sentença assinada pela juíza
Glauce Ribeiro da Silva (respondendo pela 3ª Vara), o dono do estabelecimento
infringiu o Artigo 81 do ECA, que trata sobre a proibição de venda de bebidas
alcoólicas a menores de idade. A referida multa será revertida para o fundo
gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município.
A magistrada determinou, ainda, uma vistoria ao
estabelecimento, a ser feita por um oficial de Justiça. De acordo com a
sentença, no local foi verificada a venda de bebidas alcoólicas a menores de
idade, contrariando de modo indevido portaria expedida pela unidade judicial e
expondo a perigo dezenas de crianças e adolescentes do município.
Conforme relatório anexado, o Conselho Tutelar de Santa
Inês, em conjunto com a Polícia Militar, iniciou fiscalizações em bares e
festas com o intuito de coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e
adolescentes. Durante a fiscalização ao bar do representado, foi observado que
vários adolescentes que estavam no local estavam desacompanhados de seus
responsáveis e que não haviam apresentado identificação para o proprietário do
bar, de modo que possuíam livre acesso ao local. No início do ano passado, uma
adolescente cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio no interior
do estabelecimento.
O Conselho Tutelar constatou ainda que o bar vinha
praticando de forma reiteradamente as infrações administrativas previstas nos
arts. 249, 258 e 243 do ECA, devendo por isso, a multa ser fixada em valor
superior ao mínimo. A magistrada relata que foi deferida a liminar determinando
a interdição temporária do estabelecimento e o cumprimento da portaria expedida
pela 3a Vara.
“Encontra-se esculpido no art. 227 da Constituição Federal
de 1988, bem como no art. 1º do ECA, o princípio da Proteção Integral da
criança e do adolescente, que atribui ao Estado, à Sociedade e à Família o
dever de assegurar os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com
absoluta prioridade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, explanou a juíza
ao sentenciar.
Além da multa por infringir artigo do ECA, o proprietário
deverá pagar multa no valor equivalente a cinco salários-mínimos; e comparecer
à secretaria judicial da 3ª Vara de Santa Inês em até 30 dias após o trânsito
em julgado da decisão, para pagar a referida multa. Fonte: CGJ-MA.
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