Marília Mendonça tem bens bloqueados pela Justiça por shows cancelados
Segundo o processo, consumidores não foram ressarcidos pelos eventos adiados em fevereiro e março de 2017. Assessoria da cantora diz que cobrança é indevida.
A Justiça determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora
Marília Mendonça. De acordo com sentença liminar do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (8), o objetivo da decisão é
garantir recursos para ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de
shows cancelados. As apresentações ocorreriam em fevereiro e março de 2017 em
Araguari (MG).
Segundo a determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª
Vara Cível de Araguari, foram indisponibilizados judicialmente R$ 100 mil em
bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow,
produtora do evento. O valor foi dividido entre os três réus e, portanto, cada
um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.
A assessoria de comunicação de Marília Dias Mendonça e da
Workshow informou em nota à reportagem que a cobrança é indevida, pois os shows
não foram realizados devido às chuvas.
A assessoria também disse que a responsabilidade de
devolução dos valores referentes aos ingressos é da contratante e que Marília
Mendonça e a Workshow não se responsabilizam por terceiros. O texto diz que,
como as apresentações não ocorreram, a artista não recebeu cachê. A reportagem não conseguiu contato com a contratante dos
eventos.
Processo
O evento foi marcado, inicialmente, para o dia 3 de
fevereiro de 2017 em Araguari. No entanto, devido à chuva, o show foi remarcado
para 9 de março. Ainda de acordo com a decisão judicial, o evento também não
foi realizado na segunda data também sob alegação de fortes chuvas.
Os consumidores que adquiriram ingressos antecipados
reclamaram no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG)
que não foram ressarcidos do valor pago pelo show.
O processo ainda aponta que o Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores
do evento para reembolso dos consumidores em 27 de março de 2017, mas o acordo
não foi cumprido.
Ainda de acordo com o TJMG, o MPMG entrou com uma ação por
danos morais em julho do ano passado e, no dia 12 de setembro, a Justiça
determinou o bloqueio dos bens dos envolvidos, que segue até a publicação da
matéria.
Audiência de conciliação
Uma audiência de conciliação do processo será realizada no
próximo dia 18 de janeiro, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania, Centro de Araguari. O TJMG explicou que, caso não seja feito acordo,
o processo continua com o bloqueio dos valores.
A reportagem entrou em contato com o MPMG para falar sobre a
questão. Contudo, a assessoria de comunicação do órgão informou que promotora
responsável pela ação está em férias e não tem mais informações sobre o caso.
Fonte: G1
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