Justiça nega liminar que pedia o afastamento de vereadores de São João do Caru
Mais uma derrota do Prefeito de São João do Caru. Incomodadocom as investigações da Câmara, o prefeito Xixico Vieira, queria o afastamento dos vereadores.
O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª vara da Comarca
de Buriticupu, respondendo cumulativamente pela Comarca de Bom Jardim, negou,
nesta terça-feira (12 de dezembro de 2017), o pedido de Liminar pleiteado pelo Município
de São João do Caru, representado pelo prefeito Francisco Vieira Alves
(Xixico), que impetrou Ação Civil por Improbidade Administrativa e pedia o
afastamento de quatro vereadores de oposição, incluindo o Presidente da Câmara
Municipal.
O município alegava que a sessão extraordinária realizada em
08 de novembro de 2017 (que resultou na instauração de Comissão Processante e afastamento do prefeito Xixico Vieira pelo período de 180 dias), conduzida pelos
vereadores na Câmara Municipal de São João do Caru/MA, teria sido realizada
de forma totalmente arbitrária, eivada de ilegalidades, pelo que os parlamentares teriam
praticado, assim, ato de improbidade administrativa, por não terem respeitado
os princípios da Administração Pública.
Requereu, assim, a título de liminar, o afastamento de
Ideilson Pereira Lima (Dárcio), Natanael Silva e Silva (Nael), Hercílio Pereira
dos Santos Junior (Junior), e Raimundo Nascimento Costa (Coquinho), de seus
cargos de Vereadores, sob pena dos mesmos continuarem agindo de forma contrária
à legislação, alegando que a permanência dos vereadores em seus cargos implicaria em instabilidade administrativa no Município, o que não ficou, por ora, comprovado.
Assim, em decisão, o magistrado INDEFIRIU o pedido de afastamento
liminar dos quatro Vereadores, tendo em vista que o município não conseguiu
comprovar que o afastamento do Prefeito Municipal, determinado pelos vereadores
de São João do Caru/MA, na data de 08/11/2017, tenha sido realizado de forma
ilegal e arbitrária, conforme narrado na ação, existindo apenas ilações por parte
do requerente, sem qualquer comprovação, muito menos indícios, de suas
afirmativas.
Por: Josivan Rodrigues, jornalista 0001819/MA.
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