Justiça condena "prefeita ostentação" a 14 anos de prisão em regime fechado
A condenação ocorre pelos crimes de fraude de licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade.
Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim-MA. |
A justiça da cidade de Bom Jardim, condenou
e determinou a prisão da ex-prefeita Lidiane Leite, conhecida como “Prefeita
Ostentação”, a 14 anos e um mês de reclusão e seis anos de detenção, com
cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado.
Ela também foi condenada ao pagamento de 980 dias-multa, em
que cada dia equivale a dois salários-mínimos. A condenação ocorre pelos crimes
de fraude de licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de
responsabilidade. Até o momento, Lidiane Leite segue em regime domiciliar e
pode apelar da decisão em regime fechado.
Nesta sexta-feira (1), o juiz Raphael Leite Guedes também
decidiu pela condenação e prisão o ex-marido de Lidiane e ex-secretário de
Articulação Política, Humberto Dantas (conhecido como Beto Rocha). Ele foi
condenado a 17 anos e nove meses de reclusão e sete anos e quatro meses de
detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime
fechado e pagamento de 1170 dias-multa. Beto Rocha é considerado foragido da
justiça.
Mais duas pessoas foram condenadas e já estão presas. As
prisões de Marcos Fae Ferreira França (ex-pregoeiro da Comissão Permanente de
Licitação) e Rosyvane Silva Leite (da proprietária da empresa Funerária São João)
aconteceram na manhã desta sexta-feira(1) pela Policia Civil de Bom Jardim nas
residências dos acusados.
Marcos foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão e
cinco anos e dois meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa
de liberdade em regime fechado e pagamento de 980 dias-multa.
Já Rosyvane Silva Leite foi condenada a dez anos e dez meses
de reclusão e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena
privativa de liberdade em regime fechado, além do pagamento de 820 dias-multa.
Esquema de fraudes
Segundo o Ministério Público do Maranhão, a contratação
ilegal no valor de R$ 135 mil de empresa especializada em serviços funerários
para atender a população de Bom Jardim motivou denúncia criminal do órgão
contra os ex-gestores e a proprietária da empresa.
Em abril de 2013, o pregão presencial promovido pela
Prefeitura de Bom Jardim previa o fornecimento de 220 urnas funerárias
populares, 25 classificadas de “luxo” e 20 “super-luxo”.
A documentação do processo licitatório analisada pela
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça detectou ausência de
justificativa para contratação; ausência de pesquisa de preço para composição
do orçamento base da licitação; e ausência da comprovação de publicação do
resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.
O MPMA também detectou que o parecer jurídico sobre as
minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o
edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e
a autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.
Segundo o promotor de justiça da Comarca de Bom Jardim,
Fábio Santos de Oliveira, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e
a autorização do certame serem produzidos com data posterior à data do edital
comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos e
beneficiar os denunciados.
Deixe um comentário