Ex-prefeita de Bom Jardim e outras três pessoas são condenadas por crimes eleitorais
Todos os envolvidos foram condenados à pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção, substituída por penas restritivas de direito.
Ação do MPMA leva à condenação de ex-prefeita, Malrinete Gralhada, e outras três pessoas por crimes eleitorais. |
Com base em uma Ação Penal Eleitoral proposta pelo promotor
de justiça da 78ª Zona Eleitoral, Fábio Santos de Oliveira, a Justiça condenou
a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada),
e mais três pessoas pelos crimes de “boca de urna” e corrupção eleitoral.
Uma irmã de Malrinete Gralhada, uma sobrinha da ex-prefeita, e o genro da irmã de Malrinete foram
flagrados na madrugada anterior às eleições de 2016 – nas quais Malrinete
Gralhada concorria à reeleição – em um carro parado no bairro Santa Clara,
cercado por cerca de 20 pessoas. Dentro do veículo a polícia encontrou R$ 900
escondidos no banco do motorista, outros R$ 200 com a irmã de Malrinete, além de
santinhos de Malrinete Gralhada e de um candidato a vereador. Havia,
ainda, papéis com promessas eleitorais de fornecimento de bens e serviços.
Para o promotor Fábio de Oliveira, os crimes foram
praticados “com o nítido objetivo de descumprir as determinações legais e
corromper os eleitores desta Municipalidade, oferecendo-lhes dinheiro ou
prometendo-lhes o cumprimento de diversas vantagens ou benefícios, devidamente
descritos na xerocópia do caderno de anotações”.
Todos os envolvidos foram condenados à pena de um ano de
reclusão e seis meses de detenção, substituída por penas restritivas de
direito. Dessa forma, os três, deverão pagar o equivalente a cinco salários mínimos
a projeto ou instituição determinado pela Justiça. Além disso, estão proibidos,
por um ano e seis meses, de frequentar bares, festas ou qualquer outro lugar
público em que seja servida bebida alcoólica.
Eles foram condenados, ainda, ao pagamento de cinco
dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente), além de
multa de 5 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O mesmo pagamento deverá
ser feito por Malrinete Gralhada. Sua pena restritiva de direitos, no entanto,
é diferente da aplicada aos demais.
A ex-prefeita de Bom Jardim deverá pagar o equivalente a 50
salários mínimos a projeto ou instituição determinada pelo Poder Judiciário,
além de prestar serviços à comunidade, em entidade a ser indicada, pelo prazo
de um ano e seis meses.
Na sentença, o juiz Raphael Leite Guedes ressalta que as
“anotações encontradas dentro do veículo tinham compromissos que somente ela,
como então prefeita municipal, poderia cumprir, tal como pagar salários
atrasados, o que demonstra que a referida acusada era a autora intelectual do
crime de corrupção eleitoral e boca de urna”.
Fonte: MP-MA
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