O Judiciário em Bom Jardim determina indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lidiane Leite
De acordo com a decisão, concedida em caráter de efeito imediato, os bens são imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias.
Uma decisão assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes determina a indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lidiane Leite e de mais cinco pessoas, além de uma empresa. A lista traz os nomes de Humberto Dantas dos Santos, Marcos Ferreira, Cloves César Tavares, Antônio Silva e Francinete Fernandes da Guarda, bem como da empresa CONSCILTER CONSTRUÇÃO CIVIL, PROJETOS, INSTALAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.
De acordo com a decisão, concedida em caráter de efeito imediato (tutela antecipada), os bens são imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), eis que presentes os requisitos legais. A indisponibilidade vale até posterior deliberação judicial, limitado à quantia de R$ 4.099.089,92 (quatro milhões, noventa e nove mil e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), de modo a garantir eventual condenação de ressarcimento ao erário e da multa a ser aplicada em caso de condenação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A ação civil pública relata inúmeras ilegalidades praticadas pela ex-prefeita de Bom Jardim, com os demais requeridos. “Nos autos, sustenta pelos depoimentos anexados, bem como da análise do parecer técnico da Assessoria da PGJ, que houve a contratação da empresa requerida mediante inúmeras irregularidades no objeto do contrato da Tomada de Preços 003/2013, destinado à execução dos serviços de reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde do Município de Bom Jardim, no valor aproximado de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)”, diz a ação.
Para o juiz, neste caso cabe antecipação de tutela, “na medida em que, na esfera do juízo de probabilidade, afigura-se possível a prolação de sentença condenatória para efeito de ressarcimento do dano causado ao erário pelos demandados, conforme demonstrado em prova plausível apresentada pelo Ministério Público o qual demonstra inúmeras ilegalidades praticadas pelos requeridos durante a tramitação da Tomada de Preços 003/2013”, entendeu o magistrado. Entre as irregularidades verificadas: Ausência de documentos; Apresentação pela contratada de preços com valores superiores ao termo de referência, com descumprimento do edital; Ausência de documentos de habilitação da contratada, e ausência de pesquisa de preços no mercado, entre outras, conforme análise do parecer técnico 307/2014-AT da Assessoria da PGJ encartado nos autos.
“Assim, considerando que o valor dos prejuízos alcança o dano ao erário de R$ 899.696,64, bem como o valor da multa que pode chegar a 2 vezes o valor do dano (R$ 1.799.393,28), acrescidos ainda de multa de 100 (cem) vezes o valor da remuneração da ex-gestora como Prefeita Municipal (R$ 14.000,00 mensais), totalizando-se o montante de R$ 4.099.089,92 (quatro milhões, noventa e nove mil e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos)”, decidiu a Justiça, deferindo o pedido do Ministério Público.
O magistrado determinou que cartórios de registros de Imóveis de Bom Jardim, São João do Carú, Pindaré-Mirim, Santa Inês, Bacabal, Imperatriz, São José de Ribamar, Açailândia e São Luís fossem notificados, bem como a Junta Comercial do Maranhão, a fim de que informem a existência de bens ou valores em nome dos requeridos. “Caso existam, determino que procedam ao imediato bloqueio dos bens porventura existentes, adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis na forma desta decisão, limitado à quantia de R$ 4.099.089,92 (quatro milhões, noventa e nove mil e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento da presente decisão judicial, informando a este juízo as providências adotadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, pontuou o juiz na decisão.
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