Ex-prefeito de São João do Carú, Jadson Lobo, é alvo de Ação Civil por improbidade
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 12 de abril, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João do Caru, Jadson Lobo Rodrigues. De acordo com representação de vereadores do município, que deu origem à ação, quando exercia o cargo de prefeito, em 2015, o acionado diminuiu, sem nenhuma justificativa o valor referente à cota de duodécimo repassado à Câmara de Vereadores de São João do Caru.
Na Representação, os vereadores do município afirmam que, no período em que era presidente da Câmara, o vereador Hercílio Pereira dos Santos Júnior, aliado do então prefeito, os valores referentes à cota eram pagos regularmente.
No entanto, quando houve mudança na presidência da casa e assumiu, entre 2015 e 2016, Raimundo Nascimento Costa, opositor de Jadson Lobo Rodrigues, o gestor começou a repassar valores menores para a Câmara.
Segundo a Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações do orçamento, compreendendo-se também os créditos suplementares e especiais, que estão destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser repassados a esses órgãos até, no máximo, o dia 20 de cada mês, em duodécimos, ou seja, em 12 parcelas anuais, sendo uma a cada mês.
De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Promotoria da Comarca de Bom Jardim (da qual São João do Caru é termo judiciário), planilhas anexadas à representação demonstram que em 2014, quando o aliado presidia a Câmara, a Prefeitura repassava mensalmente R$ 62 mil. Quando o opositor assumiu, os repasses caíram para R$ 47.668 por mês.
Para o membro do Ministério Público, tal atitude fere os princípios constitucionais da separação dos poderes, da moralidade, da legalidade e da impessoalidade. “Com esse ato ilícito, o ex-prefeito impossibilitou que o presidente da Câmara elaborasse e cumprisse seu cronograma de gastos e investimentos naquele órgão”, enfatizou.
PENALIDADES
Na Ação Civil, o Ministério Público requer que o ex-prefeito Jadson Lobo seja condenado com base nas penalidades previstas na Lei 8.429/92, que são: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Na Representação, os vereadores do município afirmam que, no período em que era presidente da Câmara, o vereador Hercílio Pereira dos Santos Júnior, aliado do então prefeito, os valores referentes à cota eram pagos regularmente.
No entanto, quando houve mudança na presidência da casa e assumiu, entre 2015 e 2016, Raimundo Nascimento Costa, opositor de Jadson Lobo Rodrigues, o gestor começou a repassar valores menores para a Câmara.
Segundo a Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações do orçamento, compreendendo-se também os créditos suplementares e especiais, que estão destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser repassados a esses órgãos até, no máximo, o dia 20 de cada mês, em duodécimos, ou seja, em 12 parcelas anuais, sendo uma a cada mês.
De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Promotoria da Comarca de Bom Jardim (da qual São João do Caru é termo judiciário), planilhas anexadas à representação demonstram que em 2014, quando o aliado presidia a Câmara, a Prefeitura repassava mensalmente R$ 62 mil. Quando o opositor assumiu, os repasses caíram para R$ 47.668 por mês.
Para o membro do Ministério Público, tal atitude fere os princípios constitucionais da separação dos poderes, da moralidade, da legalidade e da impessoalidade. “Com esse ato ilícito, o ex-prefeito impossibilitou que o presidente da Câmara elaborasse e cumprisse seu cronograma de gastos e investimentos naquele órgão”, enfatizou.
PENALIDADES
Na Ação Civil, o Ministério Público requer que o ex-prefeito Jadson Lobo seja condenado com base nas penalidades previstas na Lei 8.429/92, que são: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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