Justiça determina novo bloqueio de bens de ex-prefeita ostentação de Bom Jardim
Fraude na licitação de fardamento escolar motivou ação por improbidade.
A justiça do Maranhão acatou o pedido do Ministério Público
que entrou com uma ação civil pública contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane
Leite, e outras três pessoas, pedindo a indisponibilidade de bens de todos os
citados na denúncia. Ela e os outros foram acionados por fraudar uma licitação
no valor de R$ 480 mil para fornecimento de fardamento escolar para a rede
municipal de educação.
Recentemente a Justiça condenou Lidiane Leite por atos de
improbidade administrativa. Em 2015, teve os seus bens bloqueados, também, sob
a acusação de improbidade. Ela ficou conhecida nacionalmente como a
"prefeita ostentação" após mostrar vida de luxo nas redes sociais. Na
época foi acusada de desviar dinheiro público destinado para reforma de escolas
do município entre os anos de 2012
a 2014.
A Promotoria de Justiça pediu a indisponibilidade dos bens
que integram o patrimônio de Lidiane Leite e dos demais réus, a fim de garantir
o pagamento de multa e ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, no
valor de R$ 480 mil. Além disso, foi pedido o bloqueio de imóveis, veículos,
valores depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras.
Na Ação Civil Pública, o MP pede a condenação dos réus por
ato de improbidade administrativa, aplicando, definitivamente, o pagamento da
multa e ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, de acordo com a Lei nº 8.429/92.
Entenda o caso
Segundo a Promotoria de Justiça, a prefeitura de Bom Jardim
realizou licitação para contratar uma empresa especializada para confecção de
fardamento escolar geral em abril de 2013. Mas, já havia uma empresa
direcionada para vencer a concorrência. Ainda de acordo com o MP, a licitação,
na modalidade pregão presencial, foi feita para dar aparência de regularidade
ao concurso.
“Não houve a necessária concorrência, pois todas as falhas
existentes no pregão foram perpetradas para afastar a concorrência real e
beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração de contrato no valor de R$ 480
mil”, afirmou o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Peritos da assessoria técnica da Procuradoria Geral de
Justiça identificaram uma série de irregularidades no processo de licitação,
como a inexistência de aprovação de termo de referência; ausência de
comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande
circulação; ausência de parecer jurídico, de comprovante de divulgação do
resultado da licitação e extrato do contrato.
Além disso, a empresa contratada não possuía ramo de
atividade relacionado ao objeto; não apresentou certificado de regularidade do
FGTS, termo de referência com orçamento detalhado e publicação resumida do
contrato na imprensa oficial. Segundo o edital, a falta do documento causaria a
imediata inabilitação da empresa ré.
O MP constatou que o certificado de regularidade do FGTS foi
emitido em 26/05/2013 e o pregão foi realizado no dia 14/05/2013. “Esta é uma
prova evidente da incidência de fraude, pois, ou o credenciamento se deu em
data posterior à data da sessão e foi utilizado apenas para dar aparência de
legalidade ao certame ou foi inserido em momento posterior ao recebimento do
credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus
vícios e o direcionamento da licitação”, questionou Fábio Oliveira.
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