Municípios maranhenses já podem retirar negativação do Cadastro Estadual de Inadimplentes
Novo parecer desburocratiza o processo e permite que as cidades não sofram sanções e sejam beneficiadas com convênios e parcerias com o estado.
Presidente da FAMEM, Cleomar Tema e Governador Flavio Dino. |
As cidades maranhenses obtiveram uma importante vitória esta
semana. O governador Flávio Dino, durante reunião com o presidente da Federação
dos Municípios do Estado do Maranhão, prefeito Cleomar Tema (Tuntum), aprovou
parecer normativo da Procuradoria Geral do Estado adotando novos procedimentos
para que prefeitos e prefeitas possam retirar seus municípios da situação de
negativação junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).
A medida – que desburocratiza o processo e permite que os
municípios sejam beneficiados com convênios e parcerias do governo estadual nas
áreas da saúde, educação e assistência social – foi considerada como a primeira
grande conquista deste ano para o municipalismo no estado, uma vez que, até o
mês passado, a referente demanda acabava sendo judicializada, situação não
vantajosa para nenhuma das partes envolvidas.
Só para se ter uma idéia, os municípios tinham que aguardar,
na maioria dos casos, a obtenção de uma liminar, cujo prazo demorava até 60
dias para ser concedida, e o estado acabava sendo condenado a pagar sucumbência
de honorários.
“Trata-se de uma grande conquista, no campo jurídico e
administrativo, alcançada pelas cidades. Mais uma vez, o governador Flávio Dino
mostra que tem compromisso com o fortalecimento do municipalismo no Maranhão”,
afirmou Cleomar Tema.
O novo parecer normativo,é importante destacar, cumpre o que
reza a Lei de Responsabilidade Fiscal que, desde 2000, determina que as sanções
de suspensão de transferências voluntárias não eram aplicadas as ações de
educação, saúde e assistência social.
Com o novo dispositivo, a partir de agora, os gestores devem
adotar os seguintes procedimentos para regularizar a situação dos seus municípios:
deve ser suspenso ou baixado o registro de inadimplência no CEI pelo órgão
responsável pela inscrição do município que, sob nova gestão, demonstrar que a
responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos pelo órgão estadual e
prestação de contas respectivas era de inteira responsabilidade do gestor
anterior; será exigido do novo gestor que comprove semestralmente ao órgão
concedente, mediante certidão, o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de
retorno a situação de inadimplência; não será obstado, por inscrição no CEI, a
formalização de convênios e outras avenças com municípios quando as ações a
serem conveniadas disserem respeito às áreas de saúde, educação e assistência
social.
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