MP requer afastamento de Jadson do cargo de prefeito de São João do Caru por improbidade.
O Ministério Público do Maranhão ingressou, na última
segunda-feira (28), com uma Ação Civil Pública contra o Município de São João do
Caru e o prefeito Jadson Lobo Rodrigues por improbidade administrativa. Na ação
da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim (da qual São João do Caru é
termo judiciário), foi pedido o afastamento do prefeito do cargo, além da
indisponibilidade de seus bens.
A ação baseia-se em uma série de irregularidades na
contratação e concessão de gratificações a servidores públicos municipais. Além
da não realização de concurso para ingresso de novos servidores, gratificações
eram pagas, sem qualquer critério, a servidores escolhidos pelo prefeito Jadson
Rodrigues.
O Estatuto dos Servidores Municipais de São João do Caru
prevê apenas dois casos em que podem ser pagas gratificações: a primeira é pelo
exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A segunda é a chamada
gratificação natalina.
Além disso, as gratificações, muitas vezes, superavam os
próprios salários dos servidores. É o caso de uma enfermeira com salário base
de R$ 2.100 e que recebe uma gratificação inominada de R$ 3.550. Em outro caso,
uma auxiliar de serviços gerais recebe salário de R$ 880 e gratificação de R$
1.212. Os valores pagos pelo Município de São João do Caru estão, inclusive,
muito acima das médias regional e nacional, tanto em empresas privadas quanto
em órgãos públicos.
“Quando o prefeito quer, ele paga gratificações abusivas ao
servidor, principalmente aos seus contratados, quando ele não quer, paga
somente as gratificações instituídas por lei, as quais raramente chegam a 25%
do vencimento-base. Mais um exemplo de que, quando a lei é seguida, as
gratificações são bem abaixo das pagas graciosamente pelo prefeito”, observa,
na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
DIFERENÇAS DE VENCIMENTO
A irregularidade na concessão de gratificações leva a
diferenças significativas entre os vencimentos de servidores com funções
semelhantes. A servidora contratada como auxiliar de serviços gerais, já
citada, recebe mensalmente uma gratificação de R$ 1.212. Ao mesmo tempo, uma
zeladora concursada recebe apenas R$ 288,16 relativos à soma de abono família,
anuênios e adicional de qualificação.
Também foram levadas à promotoria denúncias sobre a
existência de funcionários fantasmas na folha de pagamento de São João do Caru,
o que foi confirmado pelo Ministério Público. Há casos de pagamento de salário
de R$ 2 mil a pessoas que não trabalham e sequer moram no município.
“Preferiu-se (mesmo sabendo da necessidade de realizar
concurso público e dos limites previstos no estatuto dos servidores municipais
para concessão de gratificações) gastar os parcos recursos do município com
pagamento de servidores indevidamente contratados e de gratificações ilegais, o
que culminou em dar uma destinação ilegal aos recursos públicos do município”,
conclui o promotor de justiça.
Na ação, o Ministério Público pede que seja concedida
liminar determinando a suspensão das gratificações de todos os servidores do
Município de São João do Caru até que a Prefeitura consiga provar a legalidade
de cada uma delas.
Quanto ao prefeito Jadson Lobo Rodrigues, além do
afastamento imediato do cargo e da indisponibilidade dos bens em valor
suficiente para cobrir os gastos municipais com o pagamento irregular de
gratificações, foi pedida, ao final do processo, a condenação por improbidade
administrativa.
Também ao fim do processo, o Ministério Público pede que o
Município seja condenado a rescindir todos os contratos irregulares de
prestação de serviço, sob pena de pagamento de multa, e seja proibido de pagar
gratificações fora das hipóteses legais, sob pena de multa a ser aplicada tanto
ao Município quanto ao ocupante do cargo de prefeito.
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