Deixou de votar nas eleições 2016? Justifique online sua ausência!
O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas
nas eleições 2016, seja no 1º ou 2º turno, pode fazê-lo também pela internet,
através do sistema Justifica. A outra forma é comparecendo até um cartório
eleitoral onde deve preencher requerimento. Para quem deixou de votar no 1º
turno, o prazo encerra em 1º de dezembro, e para quem deixou no 2º turno, é 29
de dezembro, isso porque a legislação prevê que o eleitor tem até 60 dias após
cada pleito para justificar a ausência.
O procedimento é simples. Basta acessar o site
www.tre-ma.jus.br, clicar nas abas "eleitor/justificativa eleitoral"
e preencher nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail
pessoal e o motivo pelo qual não pôde votar nem justificar o voto no dia da
eleição. É obrigatório anexar documento (em JPG ou PDF) como prova da
impossibilidade.
Requisitos para a utilização do Justifica
a) ser eleitor do estado da Maranhão;
b) identificar-se corretamente (nome completo, número do
título eleitoral e data de nascimento);
c) indicar e-mail para receber informações do sistema sobre
o andamento do pedido de justificativa;
d) preencher o campo “justificativa”, informando o motivo da
ausência às urnas;
e) anexar documento que comprove o motivo pelo qual deixou
de votar (ex: atestado médico; comprovante de passagens, etc.). Observação:
deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.
Como o sistema funciona
O sistema envia o requerimento diretamente para o cartório
da respectiva zona eleitoral ao qual o eleitor pertence. Encaminhado o
Requerimento de Justificativa via Sistema Justifica, o eleitor receberá número
de protocolo para consultar o andamento do requerimento, com informação do
deferimento ou indeferimento pelo juiz eleitoral. O eleitor também receberá no
endereço de e-mail cadastrado informações sobre o andamento do seu pedido de
justificativa. Em caso de dúvidas ou mais esclarecimentos, ligue 0800 098
5000, de segunda a sexta, das 8h às 18hs.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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