Justiça obriga Prefeitura de Bom Jardim a transportar pacientes da cidade que fazem tratamento em outro município.
Decisão da Justiça atendeu uma ação do MP, que também busca assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Prefeita Malrinete será responsabilizada por ato de improbidade e pagará multa de R$ 5 mil se descumprir decisão. |
Após pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da
Promotoria de Bom Jardim, a Justiça deferiu liminar contra o Município de Bom
Jardim e a empresa Auto Posto Varão para que regularizem o contrato de
fornecimento de combustível para abastecimento de veículos da Prefeitura,
sobretudo os destinados aos pacientes que realizam tratamento de hemodiálise em
Bacabal e em São Luís.
O juiz titular da comarca, Raphael Leite Guedes, determinou
que, em caso de descumprimento, a prefeita Malrinete Gralhada seja
responsabilizada por ato de improbidade e pague multa de R$ 5 mil. Quanto ao
Posto Varão a penalidade prevista, caso não forneça o combustível solicitado
pela administração municipal, é de responsabilização penal por crime de
desobediência e multa diária no valor de R$ 10 mil.
Com a ação, o Ministério Público buscava obrigar o município
a manter a prestação dos serviços públicos e o estabelecimento comercial a
continuar fornecendo combustível de forma suficiente para atender as demandas
rotineiras da administração, principalmente as de pacientes que fazem
tratamento com hemodiálise fora da cidade.
Denúncias
Segundo o promotor Fábio Santos de Oliveira, a manifestação
foi motivada devido a denúncias de que o município e o Auto Posto Varão
deixaram de fornecer combustível para os veículos da prefeitura, o que tem
impedido alguns pacientes de realizarem hemodiálise nas cidades mencionadas.
Conforme o membro do Ministério Público, as pessoas
prejudicadas foram à Promotoria para relatar o problema, revelando, inclusive,
o temor de que venham a morrer, devido à ausência do tratamento, já que precisam
se deslocar do município três vezes por semana.
Diante do ocorrido, o promotor notificou o município, no dia
5 de outubro, para que prestasse informações, em 24 horas, acerca do caso. Mas
até o dia 11, a
Prefeitura não se manifestou. “Isso demonstra seu total descaso com a saúde e a
vida dos pacientes. Diante da gravidade dos fatos, não há outro caminho a
seguir, senão o de judicializar esta demanda”, justificou Fábio de Oliveira.
Além dos pacientes de hemodiálise, também estão sendo
afetados outros serviços municipais cujos veículos são abastecidos pela
empresa, a exemplo das ambulâncias, abastecimento da merenda escolar, Conselho
Tutelar e de todos veículos vinculados às Secretarias de Educação, Saúde e
Assistência Social.
O Ministério Público argumenta também que o Auto Posto Varão
não pode suspender o fornecimento de combustível por rescisão de contrato, já
que este só poderia ser rescindido após a empresa ficar 90 dias sem receber a
devida contrapartida financeira do município, de acordo com a Lei 8.666/93.
“Não há falta de pagamento dos produtos fornecidos ao Município de Bom Jardim,
muito menos atraso há mais de 90 dias. Além disso, (a empresa) deveria abrir
procedimento para resultar na rescisão”, esclarece o promotor.
Fonte: O Estado do Maranhão
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