Decisão judicial afasta prefeita Malrinete Gralhada por improbidade em Bom Jardim
Gestora terá de ficar afastada até o final do mandato e terá
seus bens bloqueados. Justiça também determina que o presidente da Câmara,
Vereador Sinego seja empossado como prefeito de Bom Jardim.
Uma decisão liminar proferida nesta quarta-feira (20) pelo
juiz Raphael Leite Guedes determina o afastamento da Prefeita de Bom Jardim
Malrinete Matos, até o final do mandato eletivo em 31 de dezembro de 2016. A decisão atende,
ainda, ao pedido de bloqueio de bens da prefeita, da empresa Contrex
(construções e Serviços Eireli-ME), de J W Comércio e Serviços Eireli - EPP
(Piaza & Cia), de Wilson Piaza Rodrigues e de Lucas Fernandes Neto. De
acordo com a decisão, os bens são imóveis, veículos, valores depositados em
agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do
parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa).
Malrinete Gralhada assumiu a prefeitura de Bom Jardim após afastamento de Lidiane Leite. |
O Ministério Público afirma que a ação proposta de
improbidade administrativa visa responsabilizar civilmente a atual prefeita de
Bom Jardim e os demais réus, pela prática de atos ilícitos, consubstanciados em
sucessivas contratações de empresas para prestar serviços públicos com dispensa
ou inelegibilidade de licitação em desacordo com a Lei 8.666/93, que estabelece
normas gerais de licitações e contratos.
Destaca a ação que “o Município de Bom Jardim, em meados de
setembro de 2015, passou a ser gerido e representado pela prefeita Malrinete
Matos, que, na sua condição de gestora municipal, iniciou sua administração
efetuando uma contratação em grande escala de várias empresas sem efetuar
licitação, e com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade
do Município, com provável intuito de desviar recursos públicos, ou, ao menos,
descaso com os recursos municipais”.
E segue: “Tão logo empossada no cargo de prefeita municipal,
Malrinete instaurou o Procedimento Administrativo Municipal de nº 02/2015, em
02/09/2015, para averiguar a situação do Município de Bom Jardim, e, com isso,
justificar as futuras contratações sem licitação. No dia 10/09/2016, apenas 8
(oito) dias após a instauração do procedimento, ela emitiu o Decreto Municipal
de nº 06/2015, pelo qual decretou-se o estado de emergência financeira e
administrativa no Município de Bom Jardim, e determinou outras providências,
inclusive, a autorização para que a Administração Pública Municipal efetuasse
contratação direta, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da
Lei 8.666/93.”.
A acusação ressalta que após a emissão do referido Decreto
Emergencial, iniciou-se um esquema de beneficiamento de empresas contratadas,
inicialmente, sem licitação e, posteriormente, com direcionamento e
favorecimento de procedimentos licitatórios, com provável desvio de recursos públicos
no Município de Bom Jardim.
“O MP afirma que não há dúvidas de que gestora cometeu ato
de improbidade administrativa, que atentou contra os princípios da
administração pública, uma vez que sua conduta dolosa ofendeu frontalmente a
lei 8.666/93 e os princípios fundamentais da administração pública, esculpidos
no art. 37 da constituição federal e reproduzidos pelo art. 11 da lei 8.429/92
– Lei de Improbidade Administrativa”, diz a decisão.
“Os princípios constitucionais foram feridos quando,
embasada em um decreto municipal manifestadamente ilegal, a prefeita municipal
desrespeitou o que dispõe a Constituição Federal e a Lei de Licitações, com
nítido intuito de não dar transparência a contratações com a administração
municipal que foram realizadas sem procedimento licitatório prévio), e que tais
atos ímprobos, causaram substancial prejuízo ao patrimônio público”, enfatiza a
liminar.
“Como se observa pelos documentos apresentados pelo
representante do Ministério Público, os atos administrativos se deram em
seqüência, todos eivados de ilegalidade, vez que, inicialmente, foi determinada
instauração de processo administrativo (nº 02/2015 de 02 de setembro de 2015),
determinando a instauração de processo administrativo para a análise da
situação real do Município de Bom Jardim”, observou o juiz.
Ao determinar o afastamento de Malrinete Matos e a
indisponibilidade de bens dos demandados acima citados, o juiz solicitou a
imediata comunicação sobre a presente decisão ao Presidente em exercício da
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jardim para, na forma do Regimento
Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, proceder a convocação da
respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo
de posse e exercício provisório de Manoel da Conceição Ferreira Filho no cargo
de Prefeito de Bom Jardim, enviando a documentação comprobatória do cumprimento
da decisão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação
pessoal da presente decisão.
“Após a posse de Manoel da Conceição Ferreira Filho,
oficie-se as instituições bancárias onde o Município de Bom Jardim possui
conta, para ciência do afastamento da Prefeita e de sua substituição pelo
Presidente em exercício da Câmara Municipal devendo providenciar a imediata
habilitação de seu autógrafo junto à instituição bancária, a fim de evitar
maiores prejuízos ao Município”, conclui Raphael Leite Guedes.
Veja matérias relacionadas:
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Além da Contrex, empresa ‘Piaza & Cia’ é acusada de ajudar desviar quase R$ 9 milhões na gestão Malrinete.
Duas CPI's foram abertas para investigar denúncias contra prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada.
Denunciada por supostas fraudes, Malrinete Gralhada decide cancelar contratos suspeitos.
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