Justiça afasta Lidiane e retorna a vice-prefeita Malrinete a prefeitura de Bom Jardim
Em decisão semelhante que afastou o Presidente da Câmara,
Arão Sousa da Silva, na tarde de hoje (11) a justiça estadual, de primeiro
grau, deu sentença afastando Lidiane Leite da Silva do cargo de prefeita da
cidade, ela tinha sido empossada na ultima terça-feira (09).
Segundo a justiça, Lidiane como prefeita da cidade poderia
atrapalhar na colheita de provas, sendo que, na hipótese dos autos, constata-se
que a permanência da requerida em seu mandato de Prefeita Municipal pode
implicar em óbice à regular instrução processual, de modo que deve prevalecer a
imparcialidade, ainda mais que no cotidiano do município grassam denúncias de
inúmeros desmandos enquanto a mesma geria o Município, os quais têm culminado
no ajuizamento de ações civis públicas e ações civis por improbidade
administrativa pelo ministério publico.
A juíza acatou o pedido, em ação movida ainda em 2015. O afastamento de Lidiane é por 120 dias.
Veja parte da decisão:
O afastamento do agente público é medida que poderá ser
adotada se houver necessidade em favor da instrução processual, quando houver
concreta interferência na prova, diante da não prestação de informações e
documentos aos Órgãos de Controle ou sua prestação de forma incorreta, tentando
ludibriar a fiscalização, e quando a manutenção no cargo de agente político
investigado atrapalhar na colheita de provas, sendo que, na hipótese dos autos,
constata-se que a permanência da requerida em seu mandato de Prefeita Municipal
pode implicar em óbice à regular instrução processual, de modo que deve
prevalecer o in dubio pro societate, ainda mais que no cotidiano do município
grassam denúncias de inúmeros desmandos enquanto a mesma geria o Município, os
quais têm culminado no ajuizamento de ações civis públicas e ações civis por
improbidade administrativa pelo Parquet. Diante do exposto, defiro o pedido
cautelar para determinar o imediato afastamento provisório da requerida Lidiane
Leite da Silva do Mandato de Prefeita do Município de Bom Jardim/MA, sem
prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 20, parágrafo único da Lei n°
8.429/92, por medida de cautela, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,
devendo assumir em seu lugar a vice-prefeita. Intime-se a requerida, bem como o
Ministério Público da presente decisão. Notifique-se a vice-prefeita para
assumir as funções da titular afastada. Oficie-se à Câmara Municipal para que
providencie, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a posse da vice-prefeita.
Oficie-se ao Chefe do Destacamento da Polícia Militar desta cidade para que
providencie a presença da força policial necessária à garantia da segurança e
ordem pública quando do cumprimento da presente decisão, resguardando,
inclusive, a preservação do patrimônio público. Após, voltem-me conclusos os
autos. Bom Jardim/MA, 10 de agosto de 2016. Juíza Leoneide Delfina Barros
Amorim Titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca/MA Respondendo por esta Comarca
de Bom Jardim/MA Resp: 115923
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