Indeferido pedido de Lidiane Leite para retornar ao cargo de prefeita de Bom Jardim
Prefeita eleita de Bom Jardim tenta reaver o cargo, porém juiz nega pedido e mantem medidas cautelares restritivas.
Indeferido pedido de Lidane Leite para retornar ao cargo de prefeita de Bom Jardim-MA. |
Em decisão publicada nesta quinta-feira (21), o Juiz da 2ª
Vara Federal, José Magno Linhares Moraes indeferiu o pedido da prefeita
afastada Lidiane Leite da Silva para voltar ao cargo e manteve a medida
cautelar de proibição de acesso às dependências da Prefeitura de Bom Jardim/MA,
que segundo ele somente visa resguardar a instrução criminal.
Em sua defesa, Lidiane alega que tal medida, ou seja,
proibição de acesso à Prefeitura de Bom Jardim/MA e suas dependências, tem
causado prejuízos ao seu direito de defesa na questão que envolve o seu mandato
eletivo. Em continuação, afirma que a medida em destaque se amolda a uma
"cassação indireta" de seu mandato conferido legalmente.
O juiz declarou não ser verídica à versão de que o juízo
afastou Lidiane de suas funções públicas, “ao impor a medida cautelar este
juízo partiu do pressuposto de que a ré já estava afastada do cargo de prefeita
do município, a questão jurídica sobre eventual retorno da ré ao cargo de
prefeita é matéria totalmente estranha à competência deste juízo criminal,
sendo por isso incabível qualquer pedido com base em tal pretensão”. Com tais
considerações o pedido de Lidiane foi negado pelo juiz.
O detalhe é que o juiz indeferiu o pedido de Lidiane, mas
deixou claro que não se manifesta sobre o mandato, pois ele não afastou, nem
pediu o afastamento, e sim as medidas cautelares que compete aquele juízo. Sendo
assim o mandato de Lidiane está nas mãos da Câmara que emitiu o decreto ao
arrepio da lei, sem dar o direito de defesa à ex-prefeita, que é garantido pela
Constituição Federal.
Sem o devido processo legal que deveria atender a lei 201/67 que cita passo a
passo o rito a ser seguido, resguardando sempre o direito de defesa da acusada,
portanto se coloca em suspeição a legalidade do decreto que afastou Lidiane do
cargo, já que foi realizado de forma irregular pela Câmara de Vereadores. Sem
contar que o decreto se quer foi levado ao plenário para ser apreciado pelos 13
vereadores, e foi decidido monocraticamente, levando assinatura de apenas um
vereador.
Por outro lado, já há uma decisão judicial publicada no dia 07
deste mês, onde a Juíza Denise Pedrosa Torres, titular da comarca de Zé Doca,
respondendo cumulativamente pela comarca de Bom Jardim, deferiu liminar
pleiteada pela atual gestora, que determinou que o Presidente da Câmara
Municipal de Bom Jardim se abstenha de emitir qualquer ato administrativo que venha por finalidade anular ou revogar o decreto nº 06/2015, que declarou a perda do mandato da ex-prefeita Lidiane Leite.
Deixe um comentário