Abdon Marinho dá sua opinião sobre polêmico empréstimo que Malrinete pretende fazer junto ao Fundo de Previdência do Município
Abdon Marinho dá sua opinião sobre polemico empréstimo (Foto de arquivo pessoal - Abdon Marinho). |
O advogado Abdon Marinho, de um dos principais escritórios
de advocacia do estado, publicou em seu perfil em uma rede social na tarde
deste domingo (26), um texto um tanto interessante onde expressou sua opinião
sobre o polêmico empréstimo de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) que a prefeita Malrinete Gralhada pretende fazer
junto ao Fundo de Previdência do Município sob o argumento que precisa pagar os
servidores públicos e as finanças públicas, diante da crise pela qual passa o
país não suporta mais o ônus.
Confira na integra o texto a seguir:
A questão, devido às circunstâncias é bastante interessante.
A atual prefeita assumiu após a prefeita eleita ficar nacionalmente famosa como
"prefeita ostentação", tendo sucateado a administração municipal e
causado sérios problemas aos munícipes.
Ora, diante de tal fato era de esperar da sucessora um
governo de austeridade de sorte a colocar o sofrido e famoso município nos
trilhos do desenvolvimento. Esperava-se isso.
Mas, ao invés de austeridade e aperto nos cintos diante da
crise já conhecida por todos o que fez logo que assumiu foi pedir autorização
legislativa para contratar precariamente mais de mil novos servidores. Na
oportunidade alegou necessidade urgente e que a municipalidade possuía
condições de pagar.
Aconteceu o que qualquer pessoa com mais de dois neurônios é
capaz de compreender: não iriam, como de fato aconteceu, conseguir pagar. A
folha de pagamento de qualquer município, principalmente em tempos de crise,
consume muito dos recursos públicos.
O resultado é este: a alcaidina que disse poder pagar volta
à câmara municipal pedindo para usar os recursos que pertence aos servidores
para pagar os contratados.
Vejam a situação pretendida: ela quer tirar o dinheiro da
contribuição dos servidores efetivos para pagar salários em atraso dos
servidores contratados (e que não têm culpa pelo descalabro administrativo) que
nem são contribuintes do fundo de previdência já que recolhem para o regime
geral (INSS).
Não bastasse o inusitado da proposta, conforme esclareci,
ela possui óbices legais: A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, proíbe que se
contraia obrigação nos dois últimos quadrimestre do último exercício - e já
estamos neste período. Ainda que estivesse no primeiro quadrimestre a assunção
só poderia ocorrer com o pagamento integral da obrigação contraída dentro
exercício, o que é impossível.
Caso a câmara municipal atenda ao apelo da gestora estará,
não apenas coonestando com uma ilegalidade, como criando sérios obstáculos para
a futura gestão a iniciar em 1° de janeiro de 2017. Sendo todos os envolvidos
passíveis de responderem pelo dano praticado.
Acho que os órgãos de controle como TCE, CGU e,
principalmente, os servidores efetivos, para o que a gestora pretende fazer com
os recursos do fundo de previdência que se destina, não apenas a aposentadoria
dos mesmos, mas também para o custeio de inúmeras licenças legais.
Texto reprodução: Autor, Abdon Marinho - OAB/MA 4980.
Texto reprodução: Autor, Abdon Marinho - OAB/MA 4980.
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